Presidente do STF adia criação de juiz de garantias e reduz atuação
Adoção da nova função estava prevista para o dia 23 deste mês
JURÍDICOO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar para adiar, por seis meses, a implementação pelo Poder Judiciário da figura do juiz das garantias.
Também diminuiu o alcance da aplicação do juiz das garantias para os casos de violência doméstica e para os crimes julgados pelo tribunal do júri, como os dolosos contra a vida.
A adoção da nova função estava prevista para o dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, considerou a decisão “excelente”. “O prazo de 30 dias da lei faria com que a lei entrasse em vigor no próximo dia 23, o que era um tempo muito exíguo para os tribunais regulamentarem e operacionalizarem o juiz de garantias”, analisa.
Em sua decisão de 41 páginas, o ministro Toffoli atendeu as demandas de Sérgio Moro, ministro da Justiça, em alguns pontos e suspendeu um dispositivo do pacote anticrime que previa que nas comarcas com apenas um juiz os tribunais criariam “um sistema de rodízio de magistrados”.
Para Toffoli, esse dispositivo viola o poder dos próprios tribunais se organizarem. Outro item que tinha preocupado Moro era o que impedia um juiz de proferir sentença ou acórdão, caso tivesse acesso a uma prova considerada ilegal.
Garcete é juiz da 1ª Vara do Tribunal do Jurí de Campo Grande
“A decisão do Supremo esclareceu várias dúvidas, como a quais processos se aplicará e que não abrange processos que já estão em andamento”, comenta Garcete.
Depois da sanção da lei anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro, a associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram juntas com uma ação no Supremo para suspender a implantação da medida. As entidades sustentam que não há como dar execução à lei “sem provocar aumento de despesas”.
O advogado constitucionalista e ex-presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, avalia que o ministro pode ter agido em função específica do Legislativo. “Não é tarefa do judiciário pressupor que uma lei não terá efeitos sociais bons. Essa tarefa é do Executivo e do Legislativo. Ao judiciário cabe verificar se a lei é constitucional”.
Lei
Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. De acordo com a nova lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.