Mãe de adolescente com deficiência denuncia recusa de matrícula em colégio particular de Campo Grande
A auxiliar administrativa até foi informada que havia vagas disponíveis. Porém, no momento em que ela informou sobre a deficiência do seu filho, o tratamento foi outro
DENÚNCIAUma mãe denunciou uma escola particular de Campo Grande, após ter sofrido preconceito durante a tentativa de matricular o seu filho com deficiência no colégio localizado no Jardim dos Estados. A mãe que é auxiliar administrativa, denunciou o caso em uma página no Facebook que recebe denúncias sobre locais que não é recomendável ir na Capital.
A mãe comentou que na tarde da última quinta-feira, 9, esteve na escola para matricular seu filho de 19 anos que possui uma leve síndrome. De acordo com a mãe, a deficiência nunca foi um problema para seu filho, pois ela só atrasa o desenvolvimento escolar do rapaz. “Nunca acarretou nenhum tipo de preconceito por nenhum colégio que ele já frequentou, pelo contrário sempre foi muito bem tratado”.
A auxiliar administrativa até foi informada que havia vagas disponíveis. Porém, no momento em que ela informou sobre a deficiência do seu filho, o tratamento foi outro. “Quando o coordenador ficou sabendo que meu filho tem um pequeno atraso de desenvolvimento com relação ao aprendizado, ele foi ríspido e direto me dizendo: ‘Não temos vagas nessa escola para alunos “laudados”, só existem duas vagas, e essas vagas nunca estão disponíveis’. Tratou meu filho com um preconceito tão grande que fez essa mãe aqui encher os olhos de lágrimas”, desabafa.
O Procon Municipal recebeu a denúncia e se deslocou ao colégio para certificar a veracidade dos fatos. Segundo o Subsecretário Valdir Custódio cabe à fiscalização buscar quaisquer irregularidades que violem os direitos do consumidor. “Com relação ao caso, a ação da instituição veio a confrontar inúmeros dispositivos legais, dentre eles vale destacar que, constitui crime punível com reclusão, recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. Conforme exposto no Art 8° da Lei 7.853/89”, diz.
Ao impedir a matrícula de um aluno o estabelecimento de ensino descumpre as normas que regem a relação de consumo, e outras Leis importantes, como por exemplo, no Art. 205, CF/88 que diz; a educação é um direito de todos. Nesse viés também é preciso salientar que na Lei 13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, expões em seu Art.4° que; toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
O estabelecimento recebeu um auto de infração devido as violações legais mencionadas. Vale destacar que a mesma escola encontra-se com o alvará vencido, o qual será encaminhado para Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). A empresa possui o prazo de 10 dias para apresentar os esclarecimentos na sede do Procon Campo Grande.