Gizele Oliveira | 03 de novembro de 2019 - 07h57

Devedores de multa de transporte à Agepan têm até 17 de dezembro para quitação com desconto de 30%

Alteração na lei sobre desconto ao infrator que não impetrar recurso beneficia também quem já tem processo em andamento, na área administrativa ou em cobrança judicial

AGEPAN
Podem ser beneficiados todos os devedores que foram autuados e multados por qualquer das diversas infrações - (Foto: Divulgação)

Pessoas e empresas que possuem débito de multa com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) por irregularidade no transporte de passageiros têm até 17 de dezembro para se habilitar ao desconto de 30% sobre o valor devido. Podem ser beneficiados todos os devedores que foram autuados e multados por qualquer das diversas infrações, sejam transportadores legais que infringiram norma, sejam pessoas ou empresas flagradas atuando clandestinamente.

Uma recente alteração na Lei 2.766/2003 permite que a partir de agora o infrator pague as multas com desconto se renunciar ao direito de interpor recurso ao auto de infração, e recolha o valor da multa antes do término do prazo para defesa em 1ª instância.

De forma inédita, o benefício alcança também aqueles que já têm processo de multa em tramitação, seja na Câmara Técnica de Transportes, seja no setor jurídico, em fase de cobrança administrativa ou judicial. Mas é preciso que esses devedores fiquem atentos. Como o prazo previsto na lei e na Portaria 173 para esses infratores fazerem jus ao benefício é de até 60 dias após a publicação da lei, o prazo final para quitação com desconto é 17 de dezembro.  

Qualquer operador ou mesmo pessoa física que tenha sido autuado e multado em fiscalização da Agepan e não fez o pagamento da multa está em débito e pode ter o nome protestado depois de cumprido o trâmite legal. A possibilidade de desconto é uma oportunidade de quitar essa pendência e evitar que seja inscrita em dívida ativa no fim do processo.

A Agepan disponibilizou telefones da área administrativa e financeira para prestar informações e orientações aos devedores sobre como obter o benefício: 3025-9506 / 3025-9508 e 3025-9520.

Todas as informações a respeito dos os critérios, procedimentos e a forma de habilitação para efetivação da concessão aos benefícios estão na Portaria 173, disponível no site da Agência.