Da Redação | 01 de novembro de 2019 - 09h45

Justiça determina que alunos de 4 a 17 anos da rede pública estudem perto de casa

De acordo com os autos, dezenas de pais de alunos, usuários da rede pública de ensino de Dourados, não estariam conseguindo vaga para a educação obrigatória básica em escolas próximas às suas residência

DECISÃO
Ocorre que, em muitos casos, a vaga é deferida em escola diversa das optadas, o que vem ocasionando em muitas situações a evasão escolar, havendo um número indeterminado e expressivo de casos nessa situação - Foto: Divulgação

O Ministério Público do MS, determinou que o Estado ofereça regularmente vagas aos estudantes matriculados, entre 4 a 17 anos, em escolas próximas às suas residências, dentre uma das três indicadas junto à Central de Matrículas.

De acordo com os autos, dezenas de pais de alunos (crianças e adolescentes entre 4 a 17 anos de idade), usuários da rede pública de ensino de Dourados, não estariam conseguindo vaga para a educação obrigatória básica em escolas próximas às suas residências.

Os requerimentos de matrículas são formulados pelos pais, por meio da Central de Matrículas, para vaga na rede estadual e municipal de ensino, existindo um coordenador estadual e outro municipal no referido órgão. Os pais indicam três opções de escolas, por ordem de preferência, onde pretendem que o menor estude, a fim de evitar a matrícula em estabelecimento distante da residência.

Ocorre que, em muitos casos, a vaga é deferida em escola diversa das optadas, o que vem ocasionando em muitas situações a evasão escolar, havendo um número indeterminado e expressivo de casos nessa situação.

Irresignado com a decisão, o Estado de Mato Grosso do Sul interpôs recurso de Apelação, que foi improvido pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de MS. Em face do Acórdão, o Estado interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, tendo o TJMS negado seguimento a ambos os recursos.