Após relatório de 1.140 mortes no HR, Justiça determina 30 dias para ativação de leitos e contratação de profissionais
O Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, José Henrique Neiva deferiu o pedido de liminar formulado em ação proposta pelo Ministério Público do Estado
SAÚDE PÚBLICAApós ser informado que 1.140 pessoas morreram no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul de 1º de fevereiro a 14 de outubro deste ano, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul propôs ação para melhorar o quadro de saúde no estabelecimento.O Juiz de Direito em substituição legal perante a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, deferiu o pedido liminar formulado em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e determinou que o Estado de MS e a FUNSAU (Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul), no prazo de 30 dias, promovam a efetiva operacionalização de 5 leitos de UTI do Hospital Regional, que se encontram distribuídos nas 3 ilhas de UTI, com todos os recursos humanos, equipamentos, materiais e insumos necessários ao seu pleno funcionamento.
A liminar determinou também a contratação de 4 médicos intensivistas, 17 técnicos em enfermagem, 3 fisioterapeutas e 3 enfermeiros, a fim de tornar operáveis os leitos pleiteados, e a aquisição de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à operacionalização dos leitos de UTI. A decisão fixou multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.
De acordo com os autos, a 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública ingressou com Ação Civil Pública com pedido de Tutela Provisória de Urgência em desfavor do Estado e da FUNSAU, pleiteando a efetiva operacionalização de 5 leitos de UTI do Hospital Regional que se encontram desativados, com todos os recursos humanos para o seu funcionamento.
O Ministério Público Estadual alegou que houve o fechamento de 10 leitos de UTI no Hospital Regional por falta de recursos (humanos e financeiros), o que foi apurado no Inquérito Civil n. º 06.2018.00000791-9, instaurado em março de 2018.
O Inquérito, que subsidia a ação, também constatou a superlotação do Pronto Atendimento Médico do Hospital Regional em razão da insuficiência de leitos de UTI na instituição. Diante disso, a liminar foi concedida nos moldes pleiteados pelo MPMS.
Entenda o caso
O Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), informou, após solicitação do Ministério Público do Estado (MPMS), que 1.140 pessoas morreram no local, entre 1º de fevereiro e 14 de outubro de 2019. Ou seja, neste período de sete meses e meio, uma média de cinco pacientes morreram por dia dentro da unidade. Segundo a assessoria de imprensa o hospital, recebe cerca de 120 mil pacientes no ano.