Da Redação | 03 de outubro de 2019 - 09h23

Comércio de Campo Grande pode funcionar nos feriados de 11 e 12 de outubro; confira as condições

As empresas que pretendam a abertura de seus estabelecimentos naqueles feriados deverão informar em até dois dias antes ao Sindicato Laboral por escrito

FERIADO
Quanto ao horário de trabalho, exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, será das 09:00 às 18:00 h, com intervalo intrajornada mínimo de 1h - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O empresário que quer abrir o seu estabelecimento nos dias 11 e 12 de outubro, feriado de aniversário do Estado e de Nossa Senhora da Aparecida respectivamente, é bom correr para cumprir realizar as condições previstas. De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que julgou o Dissídio Trabalhista do Comércio de Campo Grande, existe a possibilidade de funcionar normalmente, porém, o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camillo, alerta que é preciso estar atento ao cumprimento das condições previstas.

As empresas que pretendam a abertura de seus estabelecimentos naqueles feriados deverão informar em até dois dias antes ao Sindicato Laboral por escrito, com protocolo ou via e-mail no seguinte endereço eletrônico seccampogrande@seccampogrande.org.br.

ENTENDA:
Para cada dia trabalhado, sem prejuízo das demais vantagens previstas na presente cláusula, o empregado fará jus a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. Para cada dia trabalhado, sem prejuízo das demais vantagens previstas na presente cláusula, o empregado fará jus à uma indenização equivalente a 7% (sete por cento) do valor do piso salarial do empregado em geral que será paga até o final do expediente, e remunera eventuais despesas com refeição ou outras eventuais, não constituindo verba de natureza salarial. Além disso, a empresa deve fornecer o vale-transporte, na forma prevista pela legislação.

Quanto ao horário de trabalho,  exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, será das 09:00 às 18:00 h, com intervalo intrajornada mínimo de 1h.

 Quanto ao período de fim de ano, as horas extras até o limite de 2 (duas) horas diárias, durante o mês de dezembro, serão remuneradas com 65% (sessenta e cinco por cento), sobre a remuneração normal. Caso haja necessidade imperiosa, nos estritos limites do art. 61 e seus parágrafos da CLT as horas trabalhadas que excederem o limite legal serão remuneradas em 95% (noventa e cinco por cento) do valor da hora normal, sendo que nos demais meses serão remuneradas na forma da Cláusula Trigésima Oitava, respeitando-se os intervalos intra e interjornadas de que trata o artigo 66 da CLT. Com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, o horário de trabalho no comércio em geral aos domingos se dará entre 9:00 e 15:00 horas, com intervalo de 15 minutos.

As empresas do comércio da Capital não funcionarão  no feriado de Finados, 02 de novembro.