CCJR aprova a tramitação regular de oito matérias
AGÊNCIA DE NOTÍCIASNa reunião realizada nesta quarta-feira (24), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), responsável por avaliar a legalidade, juricidade e constitucionalidade dos projetos que são enviados à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, originados de outros Poderes ou elaborados pelo parlamentares, emitiram pareceres favoráveis a regular tramitação de oitos oito propostas.
O deputado estadual Barbosinha (DEM), vice-presidente do grupo de trabalho, relatou o Projeto de Lei 70/2019, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei 5160, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a doação, com encargo, do imóvel que especifica, para beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, tendo como intermediária a Agência de Habitação de Mato Grosso do Sul (Agehab). A matéria foi considerada constitucional por unanimidade dos membros presentes. Na prática, é necessária esta nova lei, pois o imóvel localizado no Bairro Nova Lima, em Campo Grande, não foi selecionado pelo Ministério das Cidades para receber investimentos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), assim a Lei 5160/2018 perdeu seu efeito.
Sob a relatoria do deputado estadual Lidio Lopes (PATRI), presidente da CCJR, foi encaminhado o parecer favorável à tramitação regular ao Projeto de Lei 82/2019, também de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4640, de 24 de dezembro de 2014, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado. As alterações propostas promovem adequações e atualizações nas competências dos órgãos que compõem a estrutura do Poder Executivo do Estado para inserir funções já existentes em outros normativos, não previstas anteriormente. Os demais membros da comissão seguiram o voto do relator.
O deputado estadual João Henrique (PR) foi o revisor de uma matéria. O Projeto de Lei 54/2019, de autoria do deputado Lucas de Lima (SD), foi considerado inconstitucional e os deputados presentes concordaram com a revisão do deputado João Henrique, entretanto o revisor da matéria, deputado Gerson Claro (PP), já havia considerado a matéria constitucional. A proposta, que torna obrigatória a prestação de socorro à animais atropelados, determinando a responsabilidade pela guarda de animais domésticos, segue para análise em Plenário. O deputado Lucas de Lima considera que há omissão de socorro na maioria dos atropelamentos envolvendo animais nas vias públicas, e esta é uma forma do Estado refrear isso mediante sanção na via administrativa.
O Projeto de Lei 71/2019, relatado por João Henrique, foi considerado constitucional. De autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), 1º secretário da Casa de Leis, a matéria proíbe a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos via internet no Estado. A proposta tem a finalidade de garantir e suplementar a legislação federal que versa sobre o assunto já existente reforçando no Estado a proibição e protegendo o consumidor contra essa prática. O deputado Barbosinha pediu vistas para uma análise mais apurada da matéria.
O deputado Marçal Filho (PSDB), relatou o Projeto de Lei 51/2019, de autoria do deputado e presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), que altera o artigo 1º, da Lei 3365, de 22 de fevereiro de 2007, para permitir a instalação de repetidores de sinal e antena de televisão na Assembleia Legislativa. A matéria recebeu parecer favorável e, por unanimidade, segue a tramitação regular.
O deputado Gerson Claro fez a devolução de quatro matérias. Sob sua revisão estava o Projeto de Lei 44/2019, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que dispõe sobre a realização de campanha permamente de não utilização de copos e xícaras plásticas descartáveis em repartições públicas estaduais. Gerson Claro acompanhou o parecer favorável do relator, deputado Lidio Lopes, os demais deputados também. O projeto segue ao Plenário.
De autoria do deputado Lidio Lopes, o Projeto de Lei 65/2019, que dispõe sobre a utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista (TEA), foi considerado constitucional pelo relato Gerson Claro, entretanto para uma análise melhor, o deputado estadual Barbosinha pediu vistas da matéria.
Gerson Claro também emitiu parecer favorável a duas outras propostas. O Projeto de Lei 73/2019, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que acrescenta o inciso V ao artigo 1º da Lei Estadual 3828, de 23 de dezembro de 2009, que disciplina a denominação própria de rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições do para que não sejam utilizados nestes lugares nomes de pessoas que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal 12528/2011 como responsável por violações de direitos humanos, foi considerado constitucional. O deputado Barbosinha pediu vistas da matéria.
O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 1/2019, de autoria do deputado João Henrique, que altera a redação do disposto no artigo 55 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre a votação de deliberações na Casa de Leis, recebeu parecer favorável à sua tramitação e o deputdo Barbosinha também pediu vistas da PEC.
Outras nove matérias foram distribuídas na reunião onde também esteve presente o deputado Lidio Lopes (PATRI), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.