Juiz do Tribunal do Júri aponta pontos positivos e negativos do projeto anticrime de Sergio Moro
Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande detalha os principais trechos do Projeto de Lei
JUSTIÇANo último dia 19 de fevereiro, o ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Anticrime, que altera 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral, entre outros, para endurecer o combate a crimes violentos, como o homicídio e o latrocínio, e também contra a corrupção e as organizações criminosas.
Porém, na análise do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, pós-doutorando em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal), doutor em Direito Processual pela PUC-SP e mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-RJ, além de professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional da Esmagis/MS há 15 anos, não é bem assim.
Ele explica que o Projeto de Lei, que já foi batizado de "Projeto do Sergio Moro", também tem os seus pontos negativos. "É um projeto que traz coisas positivas e negativas do ponto de vista da constitucionalidade. Inclusive, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) já se manifestou sobre a inconstitucionalidade de trechos desse 'pacote anticrime'", pontuou.
Conforme o magistrado, as medidas para endurecer o cumprimento das penas trazem pontos interessantes. "Um exemplo é o do artigo 33, onde o parágrafo 5º ficou muito bom, pois agora, havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, o regime inicial da pena será o fechado. Isso é muito bom, pois hoje temos uma indignação geral da população devido ao pouco tempo que o criminoso fica na cadeia e, isso, com o PL, vai acabar", analisou.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida também considera uma mudança muito boa a que será realizada na Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. "No artigo 2º, parágrafo 6º, estabelece que a progressão de regime ficará também subordinada ao mérito do condenado e à constatação de condições pessoais que façam presumir que ele não voltará a delinquir. Para ele ter uma progressão de regime, precisará comprovar no estudo tecnológico que não vai voltar a cometer crimes novamente, caso contrário, continuará em regime fechado", detalhou.
Mudanças negativas
Já com relação aos pontos negativos o titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande aponta as mudanças tomadas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância. "Não há jurista que defenda o que está previsto nesse projeto, pois o artigo 617-A estabelece que, ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos", relatou.
O juiz acrescenta que esse tema é polêmico, já que o tribunal poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa plausivelmente levar à revisão da condenação. "As medidas para aumentar a efetividade do Tribunal do Júri também merecem atenção especial em razão de o artigo 421 estabelecer que, proferida a decisão de pronúncia e de eventuais embargos de declaração, os autos serão encaminhados ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, independentemente da interposição de outros recursos, que não obstarão o julgamento", citou.
Para Carlos Alberto Garcete de Almeida, que está na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande há 10 anos e já presidiu mais de mil julgamentos, essa mudança é uma temeridade. "Quando determina que um caso vá para julgamento, o juiz faz vários reparos nessa decisão, retirando ou mantendo qualificadores do crime, sendo comum à defesa e à Promotoria recorrerem desse posicionamento. Nessa situação, o juiz marca o júri e o réu é condenado, mas, lá na frente, o Tribunal diz que o recurso da defesa ou da Promotoria é acolhido e o magistrado é obrigado a refazer o julgamento, provocando mais ônus para o Estado", explicou.
O juiz acredita que esse ponto busca "atropelar" o procedimento, pensando que, dessa forma, trarão mais rapidez aos julgamentos. "Eles querem fazer o processo andar, independentemente dos recursos, dando uma falsa impressão à população de que o processo está mais rápido. Mas, dessa forma, pode acabar provocando uma nova realização do mesmo julgamento e sabe quanto custa um julgamento? Hoje custa no mínimo R$ 2,5 mil cada julgamento realizado no Tribunal do Júri", exemplificou, classificando a medida de populista por parte do Governo.
Confira no quadro abaixo os pontos negativos e positivos: