Sexta Turma do TST atesta legitimidade do MPT-MS para mover ação em que se buscou reconhecimento de vínculo de emprego
Autos retornarão ao TRT da 24ª Região. Processo foi ajuizado em face da Seara Alimentos
AÇÃOO Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região terá que analisar recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em ação civil pública que foi extinta sem o julgamento do mérito, após declarada a ilegitimidade da instituição para mover a ação. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho em Campo Grande Simone Beatriz Assis de Rezende contra a Seara Alimentos Ltda., com o objetivo de coibir a prática de terceirização ilícita em diversas áreas do processo produtivo – como "movimentação de aves vivas", "apanha de aves" e "transporte de aves" –. O MPT-MS defendeu, ainda, o reconhecimento de vínculo de emprego dos trabalhadores terceirizados diretamente com a Seara e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente da prática indevida de terceirização.
Porém, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul declarou a ilegitimidade do MPT-MS para propor a ação. "Com todo respeito, o processo deve ser extinto sem apreciação de mérito, pois não se presta a ação civil pública para o reconhecimento de vínculo de emprego, direito tipicamente individual heterogêneo, embora se tenha alegado terceirização ilícita na contratação de trabalhadores", destacou o acórdão regional.
A procuradora então recorreu ao TST e os ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deram provimento ao recurso do MPT-MS. Segundo a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, a decisão do TRT que extinguiu o efeito sem resolução de mérito por inadequação de via eleita, ante a suposta configuração de direitos individuais heterogêneos, está em parente dissonância com a jurisprudência notória do TST.