'Vamos discutir temas atuais e de interesse geral como colaboração premiada e lei antiterrorismo'
Não há qualquer restrição para participação do Congresso Direito Penal e Processual na esfera da Justiça Federal; é aberto para todos os interessados
JUSTIÇA FEDERALDurante os dias 19 e 20 de outubro de 2017, acontece no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) o I Ciclo de Palestras: Direito Penal e Processual Penal aplicado à Justiça Federal.
O evento é uma realização da Escola da Associação dos Juízes Federais de Mato Grosso do Sul (AJUFEMS) em parceria com a OAB/MS, Universidade ANHANGUERA/UNIDERP, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
Na ocasião, os palestrantes, selecionados dentre os operadores do Direito com larga experiência na área criminal, debaterão temas relacionados às operações criminais que tramitam na Justiça Federal, como colaboração premiada, prisão após a condenação em 2ª instância e cooperação jurídica internacional.
O destaque é o Dr. José Paulo Baltazar Júnior, autor de diversas obras jurídicas, dentre as quais "Crimes Federais" (atualmente em sua 11ª edição), pela editora Saraiva, que estará presente.
As inscrições deverão ser realizadas pelo site www.ajufems.com.br. O investimento é de R$ 150,00 até o dia 06 de outubro e de R$ 180,00 após a data. As inscrições estão limitadas à capacidade do local onde o evento será realizado.
Diretor da ESMAFE/MS (Escola de Juízes Federais), Fernando Nardon Nielsen, comenta nesta entrevista como será esse debate e explica os pontos a serem abordados. Lembra Ainda que o evento é aberto a todos os interessados, principalmente ao estudante de Direito.
Acompanhe:
A Crítica – Para começar, como se define o que é considerado um crime que vai ser apreciado na esfera da Justiça Federal?
Fernando Nielsen – O crime federal está definido não necessariamente pelo tipo de crime praticado, embora hajam crimes específicos da esfera federal. Basicamente, como exemplo, vamos falar da lei de drogas. O mesmo crime que a Justiça Federal julga também é julgado na Estadual. A diferença é que quando envolve entes federais, União, autarquias federais, empresas públicas federais, vai para a Justiça Federal. A diferença do crime de drogas é quando há transnacionalidade, ou seja, quando ocorre, por exemplo, aqui em nosso Estado, do Paraguai e Bolívia. Ao entrar entorpecente por um desses países de fronteira é crime federal. Agora se já não está mais nessa primeira zona, como chamamos quando se comprova que veio de outro país, e já está em Campo Grande, é competência da Justiça Estadual, porque a droga já estava internalizada.
Por que aqui em Campo Grande tem crime na Justiça Estadual, como a Lama Asfáltica e outros como Lava Jato, na Justiça Federal? Isso se deve por conta dos entes envolvidos na investigação. Se houver interesse da União, de empresas públicas federais, vai para a Justiça Federal. A verba pública, por exemplo, pode ser da União, Estado e município. Se for da União vai para a esfera federal, se for do Estado e município, será discutida na Justiça Estadual.
A Crítica – Tomemos como exemplo a Lama Asfáltica. Se for comprovado que alguma das verbas de corrupção veio da esfera federal, muda a judicialização?
Fernando Nielsen – Exatamente. Por isso ela está sendo desmembrada. Ela começou como ‘Coffee Break’. E como se descobriu que havia verba federal, a investigação em relação a essas verbas federais foi encaminhada à Justiça Federal. Muitas vezes, para o leigo fica complicado entender. São competências diferentes. E as decisões de competência para processar e julgar o crime são absolutas. Ou seja, um juiz estadual não pode julgar um crime federal, se isso ocorrer há nulidade. Todo o trabalho feito é cancelado e volta para um juiz federal decidir, por isso a distinção. Sempre quando se fala em Justiça Federal, a competência é especializada, pois envolve União e está prevista no artigo 109 da Constituição.
A Crítica – Diante disso, um crime comum fica sempre esfera da Justiça Estadual, ou há possibilidade de tramitar na esfera federal?
Fernando Nielsen – Um crime de homicídio, como acontece na grande maioria dos casos, é da Justiça Estadual. Vai para a esfera federal, quando há interesse da União. Por exemplo, um servidor público federal, no exercício da função é morto por traficante. Neste caso vai para a Justiça Federal. São situações raras, mas podem acontecer. Furto muito dificilmente vai para área federal, mas se for um furto nos Correios, vai para a Justiça Federal.
A Crítica – No caso do PRF que se envolveu em acidente de carro e é acusado de matar empresário em Campo Grande, por que está na Justiça Estadual?
Fernando Nielsen – Nesse caso, houve a discussão se o julgamento iria para a Justiça Federal. Foi decidido que ficaria na esfera estadual pelo fato de o policial, no momento do problema, não estar em trabalho e sim a lazer.
A Crítica – Em relação ao seminário: ele vai discutir o quê e quem serão os debatedores?
Fernando Nielsen – Esse seminário vai discutir temas de Direito Penal e Direito Processual Penal, com enfoque na Justiça Federal. Então, os temas valem tanto para a Justiça Federal como Estadual, mas nesse caso será enfocada a esfera federal. Então, vamos discutir temas como colaboração premiada, ou popularmente chamada de delação, lei antiterrorismo, que é de uma legislação recente que teve até o primeiro caso com prisões na época da Copa do Mundo no Brasil, em 2014. Além disso, também crimes cibernéticos através das redes sociais, internet. Instituto da cooperação jurídica internacional, que significa o tratamento de Justiça do Brasil com a justiça de outros países com Comunicação de provas. Por exemplo, foi encontrado bem de alguém daqui em outro país. Será abordado como repatriar esses valores, que foram provenientes de crimes, como ocorreu recentemente. Falaremos também de prisão após condenação em segunda instância.
São temas atuais e que muitas vezes não se tem contato nos manuais, livros de Direito, nas universidades. Quando há é superficial, sem um aprofundamento. Nesse seminário teremos oportunidade de aprofundar a discussão desses temas, pois serão tratados por pessoas que têm prática na aplicação desses institutos, como juízes federais, procuradores da República, que tratam diariamente com isso e têm amplo conhecimento teórico. Vamos dar exemplos com o tema delação premiada. Muitas vezes, as pessoas conhecem por ouvir, mas não sabem como ela funciona, quais são os trâmites de uma delação. No caso do Joesley Batista, que em princípio não seria processado, quem tem a autoridade para definir a impunidade e oferecer o acordo, como é feita a negociação. Tudo isso será debatido no seminário.
Os palestrantes são todos juízes federais e procuradores da República e uma advogada. O destaque fica para Paulo Baltazar Junior, que fará a primeira palestra, sobre colaboração premiada. Ele é ex-juiz federal, agora está como cartorário em Mato Grosso do Sul e escreveu o livro ‘Crimes Federais’, que está em sua 11ª edição. É um livro para quem é da área e gosta do Direito Federal. Leitura obrigatória.
A Crítica – Quem pode e deve participar desse seminário?
Fernando Nielsen – Não há qualquer restrição. O congresso é aberto para todos os interessados. O enfoque é para acadêmicos de Direito e profissionais de Direito. Mas isso não impede que outros profissionais se interessem pelos temas e participem, como jornalistas, e outras categorias para aprofundar o conhecimento sobre os temas.
A Crítica – Além da Associação dos Juízes Federais, há mais parceiros nesse Congresso?
Fernando Nielsen – A realização é da Associação dos Juízes Federais, mas para isso acontecer temos de ter outros parceiros. Temos a OAB, Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação dos Delegados da Polícia Federal, autoridades que tratam do tema no seu dia a dia.
O Congresso será nos dias 19 e 20 de outubro; dia 19 será no período da noite e no dia 20 pela manhã e à noite. O custo de participação é de R$ 150 até o dia 6 de outubro. Grupos e acadêmicos têm desconto, mas para isso tem de entrar no site e fazer a requisição desse desconto para ser analisado. Todas as informações estão no site da JUFEMS – www.ajufems.com.br
A Crítica – A partir desse seminário, principalmente para o acadêmico, ele poderá ter outra visão de como funciona a Justiça no País?
Fernando Nielsen – Na verdade, não terá de como funciona a Justiça. É que a Justiça Federal é pouco conhecida para muitos. Primeiro, o objetivo do seminário é apresentar a Justiça Federal à população, para que ela possa ter conhecimento e saiba como é feito, por que, e a qualidade de como é feito o trabalho da Justiça Federal. Segundo, para o acadêmico saber qual área ele quer seguir, para que ele possa começar a ter um direcionamento até para instigá-lo a procurar um pouco mais sobre esses institutos do Direito, direcionar seu estudo para área federal, abrir esse campo para que ele tenha um pouco mais de conhecimento. E também mostrar para a população em geral o trabalho de excelência que é feito pelo âmbito federal da Justiça.