Da Redação com assessoria | 05 de junho de 2017 - 11h32

Corumbá faz mutirão de conciliação da Energisa

Pelo menos 200 consumidores, com algum débito em contas de energia, receberão uma carta convidando para participar da ação

DÍVIDAS
Corumbá faz mutirão de conciliação da Energisa - Divulgação

No período de 6 a 8 de junho, a comarca de Corumbá realiza o Mutirão Conciliatório relativos à prestação de serviços de energia elétrica da Empresa Energisa. A iniciativa é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Conciliação (Nupemec), sob a coordenação do Des. Vladimir Abreu da Silva. Pelo menos 200 consumidores, com algum débito em contas de energia, receberão uma carta convidando para participar da ação. 

A iniciativa foi normatizada pela Portaria/Nupemec nº 10/2017, que disciplina os mutirões em conjunto com a empresa Energisa, que devem ser realizados nas comarcas onde já existam instalados Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). As audiências serão de casos pré-processuais, ou seja, aqueles que ainda não se tornaram um processo judicial. 

A adesão do consumidor é voluntária e constitui excelente oportunidade de composição de dívidas, sem que haja custas judiciais, é o que explica o juiz Maurício Cleber Miglioranzi, responsável pelo Cejusc de Corumbá. 

O magistrado conta que o Judiciário local preparou uma estrutura voltada para receber a ação conciliatória, com quatro salas de audiências e oito conciliadores capacitados, o que deve garantir bons acordos e a resolução do conflito, sem a propositura de um processo judicial. “Além da celeridade de contar com a homologação do acordo desde logo, a redução de custos é algo a ser considerado. Se pensarmos no contingenciamento de despesas que estão envolvidas no tramitar processual, bem como na complexidade de sua estrutura, é possível concluirmos que a conciliação constitui uma alternativa razoável de solução pacífica do conflito”, disse Miglioranzi. 

Ainda, segundo explica o juiz de Corumbá, a comarca possui muitas ações ajuizadas e ter a possibilidade de evitar um processo judicial, além de reduzir custos, evita o desgaste pessoal das partes e, mais do que isso, fomenta a cultura ética de conciliação dos conflitos. 

“Desde o momento em que a parte busca orientação jurídica, deve lhe ser explicado que o insucesso da demanda gera ônus de sucumbência. Em caso de dívidas, estas podem ser aumentadas pelos juros de mora, tornando-se de difícil solução etc. De posse desses elementos, a parte, juntamente com seu advogado, deverá avaliar da pertinência do litígio judicial. Em todo o país, a cultura da pacificação social vem sendo fomentada, não só com a edição da lei da mediação (Lei 13.140/2015), como também pela sua inclusão no novo CPC, que recomenda expressamente que juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão estimular a conciliação e a solução consensual de conflitos”, finaliza.