Justiça decide que Estado do Rio de Janeiro pode incentivar empresas
ECONOMIAA 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ) decidiu em julgamento hoje suspender liminar de primeira instância que proibia o Estado de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros para empresas. A proibição estava em vigor desde outubro de 2016.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator Wagner Cinelli e tomaram a decisão por unanimidade após avaliarem o mérito de agravo de instrumento proposto pela Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que obteve a liminar pela 3ª Vara de Fazenda Pública.
Em seus votos, os desembargadores consideraram que a manutenção da decisão em primeira instância - cujo prazo era de 60 dias, mas que já durava sete meses - poderia causar danos irreversíveis ao Estado, principalmente em um momento de grave crise financeira. O relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, destacou que o estado do Rio de Janeiro é o único da Federação que estava proibido de conceder benefícios fiscais.
Cinelli declarou ser necessária a realização de perícia para averiguar a ocorrência ou não de irregularidades na concessão das isenções fiscais e se efetivamente houve prejuízo aos cofres públicos. "As informações que temos são fornecidas pelo autor ou pelo réu, ou seja, as provas são unilaterais. Uma vez realizada uma perícia isenta, o juízo poderá apreciar a situação", disse.
Agora, o processo que discute a legalidade da concessão de incentivos fiscais pelo Estado volta para a primeira instância, onde será examinado o mérito da ação. "Até lá o Estado está liberado para examinar e conceder novos incentivos fiscais", disse em nota a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (Sedeis).
No agravo de instrumento encaminhado à 17ª Câmara Cível, a PGE-RJ defendeu que os ganhos obtidos com os incentivos fiscais entre 2004 e 2015 levaram a receita tributária oriunda das empresas enquadradas, somente no programa de recuperação regional, a aumentar 123%, com incremento de 75% dos postos de trabalho entre 2010 e 2014.
O Estado declarou que "sem os benefícios tributários e financeiros, os investimentos produtivos que aportaram e aportariam em nosso Estado teriam aportado (e aportarão) em outras unidades da Federação".
"A vedação à concessão, ampliação e renovação de benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro dificultou a atração de investimentos produtivos para nosso Estado. Entre janeiro e outubro de 2016, antes, portanto, da vedação aos incentivos, foram apresentados mais de 150 projetos de instalação e ampliação de empreendimentos em nosso Estado. Nos seis meses seguintes, desde que deferida a liminar, apenas dois projetos foram apresentados", disse em nota o Procurador do Estado Sérgio Pyrrho, autor do agravo de instrumento.
O secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo, disse também em nota que a decisão da Justiça permitirá ao Estado do Rio retomar o processo de desenvolvimento econômico.
Em nota, o sistema Firjan informou considerar um grande avanço a revogação pela Justiça do Rio da liminar que estava em vigor desde outubro de 2016. "A decisão é uma sinalização do reconhecimento da Justiça do Rio sobre a importância na retomada da política de incentivos fiscais para atração e manutenção dos investimentos no estado", diz a nota.