Justiça do Rio condena produtor por cancelamento de show de João Gilberto
JUSTIÇA DO RIOA juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o produtor Maurício Pessoa a devolver R$ 573,9 mil aos cofres públicos. A sentença tem base na ação ordinária movida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro referente ao cancelamento do show do cantor João Gilberto, previsto para o dia 21 de dezembro de 2011, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.
O produtor assinou contrato com o teatro, em agosto de 2011, para a realização de um show do cantor e compositor João Gilberto no dia 15 de novembro de 2011. Segundo o contrato, o produtor deveria pagar ao Municipal, pelo uso do espaço, R$ 115 mil em três parcelas. Porém, após o pagamento da primeira parcela, Pessoa pediu e recebeu, a título de adiantamento de bilheteria, R$ 202,9 mil. E, antes que pagasse as outras duas prestações devidas, o produtor comunicou o adiamento do espetáculo para dezembro e, depois, o seu cancelamento definitivo.
Na decisão, a juíza Luciana Losada julgou procedente o pedido da Procuradoria e condenou o produtor ao ressarcimento dos valores adiantados no valor de R$ 211.222,56, bem como ao pagamento da multa contratual de R$ 362.680,00, correspondente a 20% sobre o valor da renda bruta da lotação máxima prevista, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora no percentual de 1% ao mês.
O procurador do Estado João Marcelo Gaio Souza, comemorou a decisão do julgamento. “A sentença foi um passo muito importante para o Estado na busca pelo ressarcimento dos prejuízos causados à Fundação Theatro Municipal pelo réu. Não é o Estado que ganha, mas todos os cidadãos, que foram lesados com o ocorrido”, avaliou.
*Estagiária sob a supervisão de Valéria Aguiar