STF decide que indenizações em voos internacionais seguem regras estrangeiras
AVIAÇÃOO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que as reclamações judiciais de passageiros que tiveram problemas em viagens áreas internacionais devem ser regidas por regras internacionais. A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais que se manifestaram contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas ações judiciais.
Com a decisão, indenizações de viajantes brasileiros, por atraso de voos internacionais ou extravio de bagagens, deverão seguir a Convenção de Varsória, que trata de regras sobre transporte aéreo internacional, e não o Código de Defesa do Consumidor, que baliza as atuais decisões dos juízes em casos de danos morais e materiais contra as empresas aéreas.
A decisão vai provocar mudanças nos valores que as companhias são condenadas a pagar aos consumidores. De acordo com a norma internacional, as indenizações aos passageiros podem ser limitadas. Pelas regras nacionais, a indenização por danos morais e materiais é mais ampla.
O caso concreto julgado pelos ministros trata de um pedido de indenização de R$ 6 mil feito por uma passageira pelo atraso de 12 horas em um voo internacional.