Programa de Educação em Tempo Integral deve ser apreciado em 2ª discussão
Também em 2ª discussão, dois projetos de lei do poder Executivo, ambos com pareceres favoráveis das Comissões de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e de Finanças e Orçamento
EDUCAÇÃONa sessão ordinária desta quarta-feira (17/05), seis projetos deverão ser analisados pelos deputados estaduais na Ordem do Dia. Em 2ª discussão, com pareceres favoráveis das Comissões de Serviços Públicos, Obras, Transportes, Infraestrutura e Administração e de Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei (PL) 038/2017, de autoria de Poder Judiciário, que desmembra a atual Seção Criminal; cria a Seção Especial Criminal e modifica e acrescenta dispositivos à Lei 1.511, de 5 de julho de 1994.
Também em 2ª discussão, dois projetos de lei do poder Executivo, ambos com pareceres favoráveis das Comissões de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e de Finanças e Orçamento. O PL 050/2017, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, em âmbito estadual, e o PL 060/2017, que acrescenta o artigo 3º-A a Lei 4.973, de 29 de dezembro de 2016, que cria o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”.
1ª discussão
Em 1ª discussão, há três projetos previstos, todas com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A primeira proposta é o Projeto de Lei (PL) 044/2017, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi, que altera e acrescenta dispositivos da Lei 2.681, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre as condições para o exercício das atividades de esteticista e cosmetólogo.
Também deve ser analisado o PL 067/2017, de autoria dos deputados George Takimoto (PDT) e Marcio Fernandes (PMDB), que dispõe sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo terrestre, intermunicipais, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A última proposta pautada para hoje é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 003/2017, do Poder Executivo, que altera a redação do inciso V, do artigo 271, da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.