Justiça determina que Dourados e Itaporã realizem manutenção em vias de terras indígenas
Magistrada considerou que os municípios devem tratar produtores rurais e indígenas com isonomia na prestação de serviços
OBRAS EM TERRAS INDÍGENASA Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Dourados (MS) para obrigar as Prefeituras de Dourados e de Itaporã a realizarem obras de manutenção nas vias internas da Reserva Indígena de Dourados, assim como esses entes já têm feito em outras comunidades rurais, de modo a aplicar corretamente as verbas oriundas da União e do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul).
O município de Dourados recorreu da decisão alegando que não possui jurisdição em terras indígenas e que qualquer realização de obras depende de prévia análise da Fundação Nacional do Índio (Funai). Cientifica que tem a obrigação legal em manter a conservação das estradas rurais do seu território, não podendo empregar recursos destinados a essa finalidade em terras indígenas, por não possuir competência territorial sobre elas.
Argumentou ainda que não pode dispender de recursos próprios para investir em terras indígenas e que os recursos que recebeu da União e empregou nas estradas rurais do município não incluem a realização de obras e benfeitorias nas aldeias indígenas, competindo à Funai buscar recursos, requerer, apresentar licença ambiental e providenciar todas as demais condições para a realização das obras.
No entanto, o Ministério Público Federal aponta que esses municípios recebem verbas da União Federal para o fim específico de recuperar as estradas e que ao não destinarem parte desse repasse às estradas das aldeias, o município está tratando de maneira desigual os indígenas.
Destacou, também, que no convênio 798795/2013, no qual foi repassado também pela União Federal o valor de R$ 487.500,00, foi apontado na justificativa o fomento da "produção agropecuária de pequeno porte (agricultura familiar) com a aquisição de equipamentos agrícolas para o atendimento das aldeias indígenas, quilombolas, assentamentos e produtores tradicionais do Município de Dourados".
O MPF explicou ainda que o Município de Dourados lançou um programa de recuperação de vias rurais para promover a recuperação de 1.800 quilômetros de estradas vicinais, com o consequente nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas e que, na execução desse programa, foi noticiada a realização de obras em todos os distritos do município e a construção de seis pontes de concreto com verbas provenientes do Convênio nº 769220/2012, por meio do qual a União repassou ao município o montante de R$ 3.189.478,76.
A desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que os indígenas das comunidades pertencentes à área desses municípios também são produtores rurais e recolhem os impostos, como o ICMS Ecológico. Assim, ela considerou que os argumentos do município não se sustentam uma vez é de rigor o reconhecimento de condições de igualdade entre os produtores rurais e os indígenas nos serviços prestados pela municipalidade.
Ela declarou também que é uma afronta à dignidade da pessoa humana submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola. Assim, manteve a decisão de primeiro grau para determinar aos municípios a realização das obras.