DA REDAÇÃO | 18 de fevereiro de 2016 - 18h23

Recurso é negado pelo Tribunal e Bumlai é mantido preso

Bumlai foi preso na 21ª fase da Lava Jato em 25 de novembro do ano passado.

LAVA JATO
Divulgação

O habeas corpus do pecuarista de Mato Grosso do Sul José Carlos Bumlai,  foi negado nesta quarta-feira (18) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Bumlai foi preso na 21ª fase da Lava Jato em 25 de novembro do ano passado. 

Segundo o Jornal Estadão, o pedido da defesa do pecuarista e amigo do ex­presidente Lula já havia sido negado liminarmente no dia 27 de novembro pelo tribunal. Em dezembro, Bumlai e outros 10 investigados foram denunciados por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por suspeita de irregularidade na contratação da Schahin para a operação do navio­sonda Vitoria 10.000 da Petrobrás envolvendo um empréstimo de R$ 12 milhões para o amigo de Lula – parte desta quantia teria sido destinada ao PT.

A cobrança da procuradoria da República cobra uma reparação de R$ 53, 5 milhões dos investigados na operação Lava Jato.  A defesa de Bumlai defendeu que a confissão realizada por Bumlai afastaria o risco à ordem pública ou ao processo e que a privação de liberdade não se justifica.

O pecuarista ja havia adimitido à Polícia Federal que o empréstimo de R$ 12 milhões tomado junto ao Banco Schahin foi destinado para o PT.

De acordo com o Estadão, o desembargador, contudo, entendeu que a confissão do empresário foi parcial e existem outros fatos na ação penal sobre os quais não foram dadas explicações. “A confissão parcial não afasta a necessidade de manutenção da prisão cautelar, pois em relação aos demais fatos ainda subsistem os riscos à sociedade e ao processo”, entendeu Brunoni que elencou os seguintes fatos que ainda não foram esclarecidos: ­em que circunstâncias a empresa São Fernando Açúcar e Álcool, controlada pelo empresário e familiares, conseguiu, em fevereiro de 2005, empréstimo de R$ 64.664.000,00 do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e, em dezembro de 2008, R$ 388.079.767,00, um valor espantoso pelo magistrado.