Juiz afasta prefeito de Jaraguari e determina perícia psiquiátrica
Justiça
Está marcada para o dia 30 de junho de 2010, às 13h30, no ambulatório da Santa Casa, em Campo Grande, a realização de perícia psiquiátrica no prefeito de Jaraguari, Albertino Nunes Ferreira, mais conhecido como Japino, e seu afastamento imediato do cargo. Em seu lugar assume o vice-prefeito, Valdemir Nogueira de Souza.
A determinação é do juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, titular da comarca de Bandeirantes, no processo nº 025.10.000911-0, em que o Ministério Público move ação civil pública contra o prefeito. O MP argumenta que o chefe do Executivo não se encontra em gozo de sua plena capacidade mental em decorrência de um acidente vascular cerebral, sofrido no ano de 2009.
Para o Ministério público, o prefeito de Jaraguari não tem condições mentais para o exercício do cargo, assim, quem toma as decisões no município seria o filho do prefeito e sua assessoria, limitando-se o representante popular a assinar os expedientes que lhe são repassados, sem que tenha conhecimento do que assina e sem qualquer poder de decisão.
No processo, o MP enfatiza a falha de memória do prefeito, suas falas desconexas e comportamentos incomuns, provando a falta de saúde mental para o exercício do cargo, e pleiteia concessão de medida liminar para o afastamento provisório do detentor de mandato eletivo, além da designação de perícia psiquiátrica. No mérito, pugna pelo afastamento definitivo até a cessação da incapacidade.
O juiz entendeu que razão assiste ao MP e concedeu a liminar. Na decisão, ele aponta que os diversos depoimentos colhidos revelam que o prefeito de Jaraguari não se está em pleno gozo de suas capacidades mentais e, em consequência disso, não pode continuar à frente do Poder Executivo enquanto não cessar a incapacidade.
“Devo notar que a administração de um Poder somente pode ser exercida por alguém que esteja na plenitude de suas capacidades mentais, sob pena de causar irreversibilidades sem precedentes relacionadas a políticas públicas, orçamento, gestão, responsabilidade civil, administrativa e penal. Enfatizo, ainda, que o poder decisório é indelegável, não podendo ser transferido a quem quer que seja, sendo, portanto, inadmissível que o prefeito não o tenha”, anotou Fernando Moreira.