31 de dezembro de 1969 - 21h00

Justiça autoriza vendas para Sidrúrgica locais

Justiça

A Vetorial Siderurgia Ltda. e a Simasul comemoram a vitória no julgamento, do Mandado de Segurança nº 2008.001618-6 cujo objeto era o reconhecimento da ilegalidade de cláusula do Termo de Compromisso de Conduta (TCC), assinado pelo Governo Estadual, prefeitura de Corumbá e Secretaria Estadual de Meio Ambiente com o Ministério Público no ano de 2006. Essa cláusula do TCC proibia as siderúrgicas do Estado de utilizar a madeira, carvão ou outros subprodutos como insumos de produção, inclusive de geração de energia, de origem nativa, que fossem provenientes dos municípios de Corumbá, Ladário, Miranda, Bodoquena, Bonito, Jardim e Guia Lopes, ainda que prévia e regularmente licenciados. Essa proibição está redigida na 8ª cláusula do referido termo que não foi assinado pelas siderúrgicas envolvidas.

Porém, não proibia o desmatamento dos municípios ou a instalação de carvoarias. Além disso, o carvão podia ser vendido para siderúrgicas de fora de Mato Grosso do Sul, cerca de 80% do carvão produzido em MS vai para outros estados. Em 25 de janeiro do corrente ano foi impetrado o Mandato de Segurança pelas empresas Vetorial e Simasul, além de seus fornecedores da região abrangida pelo TCC, requerendo liminarmente a suspensão dos efeitos da cláusula 8ª do termo de compromisso de conduta.