Editor | 15 de setembro de 2014 - 14h35

Nova lei prevê jornada de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas

Geral
A lei não se aplica ao servidor ocupante do cargo em comissão ou designado para desempenhar função de confiança. - Divulgação

Foi sancionada a lei de nº 5379/14, de autoria do vereador Paulo Siufi, que estabelece a jornada de trabalho de seis horas ininterruptas, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais aos servidores ocupantes dos cargos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no âmbito da Administração Municipal.

A publicação em Diário Oficial foi feita na quinta-feira, dia 11. A lei não se aplica ao servidor ocupante do cargo em comissão ou designado para desempenhar função de confiança.

O Projeto de Lei nº 7.784/14, que deu origem à Lei nº 5379/14, foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande em regime de urgência e por unanimidade no dia 14 de agosto e o Prefeito Gilmar Olarte sancionou a Lei na última quarta-feira, dia 10 de setembro.

O vereador Paulo Siufi defende que as atividades desenvolvidas pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais exigem muito do profissional, levando-o rapidamente ao desgaste físico e psicológico.

“A limitação da jornada de trabalho visa primordialmente a preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores”, afirmou o vereador Paulo Siuf. (Com informações da Câmara Municipal de Campo Grande).