Mandetta quer barrar portaria do Ministério da Saúde que restringe mamografias
PolíticaÉ deputado federal - Reprodução / Folha CG
“O governo nega prevenção às mulheres de até 49 anos, quando estudos internacionais comprovam que há uma redução de até 29% na mortalidade justamente entre mulheres que fizeram exames preventivos entre os 40 e 49 anos”. O alerta foi feito pelo deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM/MS), que protocolou projeto de decreto legislativo que susta portaria do Ministério da Saúde que restringe o repasse de verbas da União aos municípios para mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos.
A portaria 1.253 de 12/11/2013 altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde contrária a Lei 11.624/2008 que dispõe sobre a efetivação de ações de Saúde entre eles, a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Mandetta exibe números de estudos internacionais que apontam redução de 26% a 29% na mortalidade em mulheres entre 40 e 49 anos comparadas a pacientes não submetidas à mamografia preventiva.
Para o deputado a portaria remete para um procedimento condenável pelos médicos, que é a realização de mamografia unilateral, ou seja, em apenas uma das mamas. Pela portaria, os municípios tem a opção de arcar sozinho com o custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos, mas podem ser remunerados apenas nos casos de mamografia unilateral.
A portaria causou reações contrárias junto a Comissão Nacional de Mamografia, composta pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Osbtetricia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).
Em nota de repúdio, a Comissão explica que a mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas alerta que a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados, o que poderá aumentar as mortes e retiradas de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas. O Conselho Federal de Medicina ingressou na 21ª Vara Federal com Ação Pública contra a União em defesa da ampliação do acesso das mulheres aos exames de prevenção e de diagnóstico do câncer de mama.