Justiça mantém prisão de acusado de roubar Bíblia e guampa de tereré
Justiça
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado por um homem, preso desde 21 de agosto de 2013, acusado de praticar furto e falsa identidade.
Pedido anterior de liminar já havia sido negado pelo TJ-MS. Isso porque ficaram comprovados os requisitos necessários para manter a prisão cautelar – de prevenção, do réu.
Consta dos autos que a Polícia Militar conseguiu efetuar a prisão do suspeito graças à denúncia de testemunha. A vítima relatou que, ao chegar em casa, percebeu que a janela estava arrombada e o local muito bagunçado.
Entre os itens dos quais a vítima sentiu falta estavam uma bíblia, uma bomba hidráulica, uma guampa de tereré e cinco cartões de crédito. O acusado, ao ser preso, mentiu sobre sua identidade, dando à polícia o nome do irmão.
Ao pedir a liberdade provisória, a defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, sob o argumento de que a audiência de instrução e julgamento fora marcada apenas para janeiro deste ano, quando o réu estará preso há quase cinco meses.
Ao negar o pedido, o desembargador Dorival Moreira dos Santos, relator do processo, justificou: “não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que o feito aguarda a realização da audiência e instrução e julgamento, que será realizada em data próxima”.