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ARTIGO

PROVEG,oportunidade para as propriedades rurais?

Renata Paula Possari Mendonça.

11 fevereiro 2017 - 10h01Renata Paula Possari Mendonça.
Renata Paula Possari Mendonça.
Renata Paula Possari Mendonça.

O Brasil é um dos países com maior cobertura florestal do mundo, abrangendo aproximadamente 62% do seu território. Mesmo assim, o Governo Federal tem à frente grandes desafios, tanto para implementar as ações previstas no Código Florestal, como para cumprir compromissos assumidos perante à comunidade internacional, cujas metas são bastante ambiciosas para um país em desenvolvimento.

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Com a finalidade de ordenar as ações necessárias ao cumprimento desses objetivos, o Governo Federal publicou o Decreto nº 8.972, de 24/01/2017, instituindo a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - PROVEG, na qual se destaca, dentre suas principais diretrizes, o estímulo à recuperação das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e das Áreas de Uso Restrito, bem como o incentivo à recuperação da vegetação nativa com aproveitamento econômico e com benefício social.

A PROVEG será implantada por meio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - PLANAVEG, que deverá ser estabelecido até julho deste ano, através de Portaria Interministerial.

Ainda que pairem dúvidas quanto à aplicação deste Plano, a princípio, a medida parece ser assertiva, tanto que a Comissão Nacional que irá coordenar sua implementação, será composta por membros dosGovernos Federal, Estaduais e Municipais, e também, da sociedade civil organizada, o que irá facilitar o diálogo e a adoção de ações concretas.

A versão preliminar do PLANAVEG já está disponível no site do Ministério do Meio Ambiente, e tem como objetivo, ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos financeiros, mercados e boas práticas agropecuárias, entre outras medidas para estimular à recuperação da vegetação nativa para os próximos 20 anos.

Na prática, a implementação do Plano poderá proporcionar vários benefícios econômicos, sociais e ambientais às propriedades rurais, dentre os quais: redução do custo para adequação às exigências do Código Florestal;aumento do acesso aos serviços ecossistêmicos;geração de novos empregos; diversificação da renda do produtor rural através de novas fontes de receita; pagamento por serviços ambientais;conservação da biodiversidade, entre outros.

Portanto, para as propriedades rurais que buscam sua regularização ambiental, pode ser uma boa alternativa, haja vista que dentre as vantagens desta Política, ressalta-se a ampliação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, fomento às novas tecnologias, benefícios econômicos e incentivos fiscais.

Em resumo, o Plano é visto como uma agenda positiva, que irá proporcionar, além de conservação e recuperação dos ecossistemas, segurança jurídica e novas oportunidades de negócios, além de ser uma saída estratégica para o Brasil cumprir suas metas e compromissos internacionais.

Renata Paula Possari Mendonça. Advogada. Sócia do escritório MPMG Advocacia Ambiental. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Gestão e Direito Ambiental pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduada em Direito Ambiental pela Universidade Gama Filho.

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