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OPINIÃO DO LEITOR

O que esperar do novo provimento da OAB, que regulará a publicidade da advocacia?

Por Ary Raghiant Neto e Greice Stocker

6 agosto 2020 - 13h26Da redação
O secretário-geral adjunto do CF OAB, Ary Raghiant Neto e a secretária-geral da CF OAB do Grupo de Trabalho da Publicidade, Greice Stocker
O secretário-geral adjunto do CF OAB, Ary Raghiant Neto e a secretária-geral da CF OAB do Grupo de Trabalho da Publicidade, Greice Stocker - (Foto: Arquivo)
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A pandemia da Covid-19, que atingiu o Planeta Terra e, neste momento, tem como um dos seus epicentros o Brasil, intensificou a transformação tecnológica que já estava em curso. É verdade que todas as atividades profissionais e a própria dinâmica social já estavam em transformação, mas, com a atual experiência de distanciamento social, em razão da facilidade de transmissão do vírus pelo contato humano, aceleraram-se as mudanças na forma como as pessoas se relacionam e se comunicam.

Com o isolamento social imposto pelas autoridades como medida para o enfrentamento da pandemia, que já perdura por cinco meses, as redes sociais tornaram-se definitivamente protagonistas do cotidiano humano, impulsionando relações pessoais, comerciais e profissionais, em suas diversas facetas.

A OAB acompanha atentamente esse processo de transformação, especialmente entre o advogado e a sociedade, ciente de que, mesmo após o fim dessa pandemia, alguns hábitos acabarão sendo incorporados em definitivo pelos profissionais.

O destaque é, sem dúvida, para as redes sociais, pois é o meio pelo qual grande parte da advocacia está se apresentando para o mercado, a fim de angariar a atenção e o respeito da sociedade em geral, estabelecendo cada vez mais vínculos profissionais. Tal fenômeno é legítimo e compreensível, sendo eficiente mecanismo para a divulgação e acesso às informações.

No entanto, por não existir regramento específico quanto às redes sociais, mesmo sabendo que devem ser respeitadas todas as disposições legais e os princípios norteadores do nosso sistema jurídico, a sua utilização ainda gera muitas dúvidas e tem sido muito comum nos depararmos alguns excessos.

Por isso, cada vez mais premente a revisão do Provimento nº 94/2000, do Conselho Federal da OAB, que disciplina a publicidade da advocacia. Afinal, já se vão 20 anos desde a edição do normativo, que merece atualização, sobretudo para contemplar as novas ferramentas tecnológicas e de comunicação.

Por decisão da diretoria do Conselho Federal da OAB, foi criado o grupo de trabalho responsável pelo estudo do tema, objetivando a elaboração de uma proposta de alteração do Provimento nº 94/2000. Além de promover a consulta eletrônica no site do Conselho Federal, buscando ouvir as sugestões e críticas dos advogados, o grupo viajou por diversas seccionais pelo Brasil para elaborar a proposta de acordo com as reais necessidades da advocacia. Diante da pandemia da Covid-19, as audiências públicas foram suspensas e, seguindo a tendência mundial, transformaram-se em lives. Nessa jornada, foram contabilizados, aproximadamente, cem mil profissionais que expressaram suas opiniões presencialmente ou por meio da participação nas redes sociais das seccionais (canais do Youtube, Instagram, Facebook etc).

O que se pode afirmar pelo que se viu e ouviu até aqui é que há um grande desejo da advocacia, notadamente da jovem advocacia, pela flexibilização das regras atuais, a fim de contemplar as novas ferramentas tecnológicas e de comunicação disponíveis, mas também com o propósito de tornar as normas disciplinadoras do tema menos ambíguas, facilitando ao intérprete a sua aplicação. Está evidente que a advocacia clama por normas mais claras, critérios mais objetivos, concretos e determinados. A advocacia quer agir com a certeza de não estar cometendo nenhuma infração, quer, ao fim e ao cabo, segurança jurídica.

O grupo de trabalho apresentará ao Pleno do Conselho Federal da OAB, em breve, a proposta de provimento que está sendo redigida com base nas conclusões alcançadas por meio da pesquisa eletrônica, das audiências públicas e das lives realizadas.

O objetivo é contemplar o anseio da maioria da advocacia brasileira, especialmente dos jovens profissionais que aguardam ansiosos por um novo texto, moderno e atual, apropriado para o cenário contemporâneo onde a aproximação virtual é muito maior do que o tradicional contato pessoal. A valorização do novo profissional é essencial para o fortalecimento da classe, sendo necessário encontrar formas de oportunizar a sua apresentação para o mercado de trabalho, a fim de permitir uma inclusão efetiva.

A proposta de alteração levará em consideração a inegável e incontrolável transformação tecnológica, mas isso não significa afastar-se dos princípios éticos. Buscar-se-á, pelo contrário, o equilíbrio entre a preservação dos valores tradicionais da profissão e a garantia das condições necessárias para o pleno exercício da advocacia, inclusive por meio da inclusão digital e tecnológica. A utilização da tecnologia é indispensável, até mesmo como forma de aperfeiçoamento profissional, tornando os advogados mais eficientes em suas atividades profissionais, em atendimento ao que estabelece o próprio Código de Ética e Disciplina, no artigo 2º, IV, são deveres do advogado: "empenhar-se, permanentemente, no aperfeiçoamento pessoal e profissional".

As novidades, entretanto, não se limitam a um novo texto do provimento regulador da publicidade na advocacia. Com a finalidade de reduzir o caráter punitivo da transgressão às normas que dizem respeito à publicidade, e trazer maior conotação educativa e preventiva ao sistema, o pleno do Conselho Federal da OAB apreciará proposta de modificação do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, a fim de contemplar a figura do Termo de Ajuste de Conduta.

O veículo normativo que introduzirá essa novidade, se aprovado, tornará o sistema mais efetivo. Por meio desse instrumento, a OAB poderá oferecer ao advogado transgressor das regras de publicidade, meios alternativos de reparação do dano, com a suspensão incontinenti do ato irregular e a assunção de uma série de obrigações, evitando-se a abertura de procedimento ético disciplinar, em consonância com a atual tendência de efetividade do processo.

Portanto, com o novo provimento pretende-se, sem banalizar os limites da publicidade, permitir a efetiva inclusão digital e tecnológica e estabelecer, de forma mais objetiva, o que pode e o que realmente não pode ser feito quando da divulgação dos serviços jurídicos, viabilizando uma fiscalização mais efetiva. Em complemento, a criação do Termo de Ajuste de Conduta, ferramenta importante para inibir a propaganda irregular sem levar o advogado para o Tribunal de Ética e Disciplina, introduzirá o caráter educativo e preventivo, dando maior efetividade ao sistema.

As mudanças são inevitáveis e as adaptações, necessárias para viabilizar o pleno exercício da advocacia. Acredita-se que, com essas alterações, a OAB estará dando um passo importante para valorizar ainda mais aquela que lhe dá vida: a advocacia!

*Ary Raghiant Neto é secretário-geral adjunto do CFOAB e coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade.

**Greice Stocker é conselheira federal da OAB pela delegação do Rio Grande do Sul e secretária-geral do Grupo de Trabalho da Publicidade.

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