
A conciliação é uma forma de estratégia que envolve uma terceira parte (conciliador ou mediador), que auxilia e orienta as partes a chegar a um consenso, pode fazer sugestões, facilitando a negociação ou seja, é uma parte do processo que objetiva chegar a um acordo e solucionar um litígio entre empregado e empregador de forma rápida e amigável.

Uma audiência de conciliação pode ser solicitada pelas partes ou determinada pelo juiz do processo. O objetivo da conciliação em audiência é evitar a continuidade do processo judicial, que pode ser demorado e oneroso e, chegar a uma solução que seja satisfatória para as partes.
As vantagens da conciliação é que permite uma resolução mais rápida do conflito do que a espera pelo julgamento. Além disso, é mais econômico pois evita custos adicionais com a continuidade do processo.
As partes poderão fazer e assinar um acordo trabalhista. Este documento é juntado ao processo e analisado pelo juízo. Somente terá efeito jurídico após a homologação.
Na conciliação, as partes podem chegar a um acordo que atenda suas necessidades e interesses o que diminui o desgaste emocional e psicológico que pode ocorrer em um processo judicial prolongado.
A justiça do trabalho tem investido em programas e ações para estimular a conciliação. As atividades do CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) no 1º grau em Campo Grande iniciaram em 01/03/2017 e no 2º grau em foi instituído pela Resolução Administrativa nº 58/2019, de 10 de junho de 2019. O CEJUSC-JT/1º Grau funciona nas dependências do Foro Trabalhista Senador Ramez Tebet (Campo Grande/MS) e o CEJUSC-JT/2º Grau no prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza desde 2015 a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. A iniciativa visa implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos. Segundo o art. 5º do Ato CSJT.GP.SG n. 275, de 28 de outubro de 2015, compete à Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho coordenar as atividades da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. .
Na Justiça do Trabalho a ausência das propostas de conciliação gera nulidade absoluta. Entretanto, a parte deverá arguir na primeira oportunidade sob pena de preclusão. Exegese dos artigos 794, 795 e 831 da CLT.
O acordo homologado judicialmente é sentença definitiva que dá fim ao processo com resolução de mérito. Se as partes chegarem a um acordo, ele é registrado e homologado pelo juiz, encerrando o processo. Caso não haja acordo, o processo continua, com a possibilidade de realização de outras audiências ou julgamento.
Termina o litigio extinguindo o direito aos pedidos quando a conciliação ocorrer dentro do processo, ou seja, se for judicial, dando mais garantia e efetividade do negócio jurídico às partes.
O acordo poderá ser realizado em qualquer fase e instância do processo, até mesmo, após a sentença ou acórdão, durante a fase do cumprimento da execução do crédito. O artigo 764, § 3º da CLT, fundamenta que “É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.” É importante ressaltar que ninguém é obrigado a aceitar um acordo contra a sua vontade.
Para garantia de direitos é importante sempre consultar advogado(a), profissional especialista na área, para analisar a relação empregatícia com recebimento e pagamentos dos valores rescisórios devidos de forma justa, sem prejuízos a ambas as partes do contrato laboral e também para analisar os termos de um acordo.
*O autor é Advogado Especializado na área Trabalhista. Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS no período de 1998/2001. Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Direito da UNAES. Pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU São Paulo. Curso de Direito Jurídico do Mercosul pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul -UFMS.
