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ARTIGO

Entenda a obrigatoriedade de regularização de terras em faixa fronteiras

Com trajetória voltada ao direito da terra, Douglas de Oliveira propõe reflexão sobre a segurança jurídica na faixa de fronteira

23 abril 2025 - 09h55Douglas de Oliveira (*)
Douglas de Oliveira, sócio do Oliveira, Vale e Abdul Ahad Advogados, explica as nuances da nova lei sobre imóveis.
Douglas de Oliveira, sócio do Oliveira, Vale e Abdul Ahad Advogados, explica as nuances da nova lei sobre imóveis. - (Foto: Divulgação)

Muitas publicações têm chamado a atenção de proprietários de imóveis rurais, sob a necessidade de regularização de imóveis em até 150 km das faixas de fronteiras territoriais com países estrangeiros.

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Com efeito, embora muitos falem do tema, pouco se explica sobre o que se trata de faixa de fronteira e quais procedimentos devem ser adotados por proprietários de imóveis rurais para manter a regularidade de seus imóveis.

Nesse contexto, se revela importante destacar que a faixa de fronteira, se trata de uma faixa territorial ao longo de toda a fronteira terrestre do Brasil e, em razão de se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis.

Especificamente no caso de propriedades rurais localizadas em Mato Grosso do Sul, as fronteiras físicas se relacionam com o Paraguai e a Bolívia e atualmente mais de 40 municípios do Estado estão parcial ou totalmente incluídos em faixa de fronteira.

Segundo a Lei 13.178/15, que trata da necessidade de ratificação das áreas em faixa de fronteira, os titulares de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira têm até 23/10/2025 para solicitar a regularização do registro de suas terras e, caso não cumpram essa exigência dentro do prazo, estarão sujeitas à penalidades que incluem, até mesmo, a perda das propriedades, que poderão ser reincorporadas ao patrimônio da União.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela lei 13.178/15, que determina o procedimento de ratificação dos registros de imóveis rurais situados em um raio de até 150 km da linha de fronteira, e no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, foi regulamentado pelo Provimento 309/2024.

Nem todos os imóveis rurais necessitam ser ratificados, excetuando aqueles cuja titulação original tenha sido concedida pela União ou pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, não haverá necessidade de realizar o procedimento de ratificação.

Nesse cenário, em que o prazo para regularização/ratificação dos imóveis rurais em faixa de fronteira está há 06 meses de ser expirado, recomenda-se que proprietários de imóveis em faixa de fronteira ou que estejam em dúvida se estão ou não, procurem orientação jurídica para evitar problemas futuros.

*Douglas de Oliveira, Doutor e Mestre em Direito, sócio do escritório OVA Advogados.

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