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ARTIGO

Copa do Mundo e a jornada de trabalho: A empresa pode me obrigar a trabalhar nos jogos do Brasil?

Dr. Oclécio Assunção (*)

26 novembro 2022 - 07h00Por Dr. Oclécio Assunção
Dr. Oclécio Assunção
Dr. Oclécio Assunção - (Foto: Divulgação)

Sim. Não existe previsão legal que obrigue as empresas a liberar funcionários durante os jogos do Brasil. É melhor saber com antecedência qual será a decisão da empresa em que você trabalha porque a ausência não justificada pode gerar de advertência a demissão.

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A Copa do Mundo de Futebol (Campeonato Mundial de Futebol) é um campeonato de futebol masculino realizado a cada quatro anos pela FIFA. A Seleção Brasileira é a única que participou de todas as edições da Copa do Mundo de Futebol. São cinco títulos mundiais (1958, 1962, 1970, 1994 e 2002), dois vice-campeonatos (1950 e 1998), dois terceiros lugares (1938 e 1978) e dois quartos lugares (1974 e 2014). Em 1930, 1934 e 1966 foi eliminada na 1ª fase e em 1954, 1982, 1986, 2006, 2010 e 2018 nas quartas-de-final. A Copa do Mundo de 2022 é a 22ª participação do Brasil em Mundiais de Futebol. Em 1982, a seleção não ganhou, mas encantou e em 2014 lamentamos uma derrota humilhante de 7 x 1 para a Alemanha.

Os jogos da seleção brasileira nas Copas do Mundo sempre representam muita festa para a torcida. É uma tradição assistir aos jogos com muita garra e emoção, levando muitos torcedores às lágrimas quando perdemos o título. Entretanto, muitos trabalhadores continuam laborando, ou por opção dos empregadores, ou pela necessidade da atividade exercida, de caráter essencial, como por exemplo, os profissionais da saúde especialmente em assistência médica e hospitalar, da segurança pública (policiais civis, militares, bombeiros), transporte coletivo, e, por isso, ficam impedidos de se reunir com amigos e/ou familiares para torcer.

Não há previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem em outra legislação que disponha sobre esta temática para a Copa do Mundo da FIFA de 2022. Deste modo, inexiste qualquer obrigação legal de as empresas concederem folga ou dispensarem os seus colaboradores mais cedo nos dias dos jogos. Assim, o empregador não está obrigado por lei a dar folga, No entanto, pode fazer acordo com os colaboradores, liberando-os mais cedo para assistir os jogos da copa.

Empregado e empregador poderão negociar as horas não trabalhadas durante o expediente, as quais podem ser compensadas em um sábado ou domingo (se a empresa trabalhar nestes dias) ou com algumas horas/minutos de trabalho a mais por dia ou ainda podem ser descontadas do banco de horas. O importante é que, se possível e se permitido, possamos assistir aos jogos sem causar prejuízos para o trabalho.

O diálogo é sempre a melhor solução. Como a legislação não assegura ao empregado o direito de se ausentar para acompanhar os jogos, é melhor ter cautela porque se ocorrer faltas para assistir as partidas, as horas, se parciais, poderão ser descontadas do salário e se a ausência for o dia inteiro sem que haja uma justificativa, o trabalhador poderá, conforme as normas contidas na CLT, perder o direito ao descanso semanal remunerado.

Como a medida é facultativa, fica a cargo de cada órgão público ou privado definir suas regras e horários de funcionamento.

O período da Copa do Mundo é um momento aguardado ansiosamente pelos brasileiros e geralmente, os empregadores optam pela dispensa de toda a equipe de trabalho. Afinal quem não quer torcer pelo Brasil, não é mesmo????

Atente-se: a dispensa é uma opção, é mera liberalidade do empregador!!!!!

* Advogado Trabalhista. Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Direito da UNAES. Pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU São Paulo. Curso de Direito Jurídico do Mercosul pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul -UFMS.

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