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ARTIGO

61 socos. O problema é seu, é meu, é nosso

Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (*)

7 agosto 2025 - 09h25Por Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo
Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo
Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo - (Foto: Divulgação)

No sábado, 26 de julho de 2025, a chocante cena de Igor Eduardo Pereira Cabral, 29 anos, ex-jogador da seleção brasileira de basquete 3x3, desferindo 61 socos no rosto de sua companheira, Juliana Garcia dos Santos, dentro de um elevador em um condomínio em Natal, estampou redes sociais e jornais. A vítima sofreu múltiplas fraturas faciais e na mandíbula, necessitando de cirurgia. O agressor foi preso em flagrante, e sua prisão convertida em preventiva, mesmo com a defesa alegando surto psicótico em razão de suposta claustrofobia.

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A vítima, Juliana, já havia sido empurrada e sofria violência psicológica, sendo inclusive estimulada a cometer suicídio. Esse caso reflete uma realidade alarmante: as tentativas de feminicídio no Brasil, onde a mulher sobrevive mas fica com graves sequelas, aumentaram 13,1% em 2024 comparado a 2023. No total, 3.700 mulheres quase perderam a vida em decorrência da violência física no último ano.

Essa realidade não é um problema exclusivo das mulheres ou dos políticos em campanha; é um problema seu, meu, nosso. Embora a violência contra a mulher sempre tenha existido, isso não justifica que ela continue a amedrontar a vida de mulheres e meninas brasileiras.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que completa 19 anos, já evitou crimes e puniu agressores, mas ainda exige avanço com medidas efetivas. No Brasil, as penas para feminicídio e suas tentativas são frequentemente brandas, e a lentidão dos processos gera a sensação de impunidade. Precisamos de educação e prevenção, mas acima de tudo, clamamos por resultados: a punição legal e exemplar do agressor. Crimes intrafamiliares são ainda mais graves, pois violam a expectativa de proteção e cuidado. Embora a pena para feminicídio possa chegar a 40 anos desde outubro de 2024, ainda não convence, pois podemos comparar com a Itália, onde o Senado aprovou, em julho de 2025, pena de prisão perpétua para feminicídio, dada a morte de 117 mulheres em 2023.

Ainda há muito a melhorar. É imperativo que os processos de direito de família de vítimas de violência, como alimentos, partilha de bens e guarda dos filhos, sejam resolvidos com celeridade nas varas de família. É crucial também que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero seja aplicado em todos os casos comprovados de violência doméstica. Não podemos mais ignorar a realidade. É hora de agir. Como sociedade, temos a responsabilidade de enfrentar essa violência de frente, com coragem. Não podemos permitir que o futuro de nossas meninas reproduza a dor vivida por Juliana ao lado do homem que dizia amá-la. A justiça precisa ser rápida e implacável. A mudança começa em cada um de nós. Denuncie!

(*) Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo é advogada, Doutora e Mestre em Direito pela PUC/SP. Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/MS. Presidente da Associação de Direito de Família e Sucessões da ADFAS/MS.

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