
O advogado constitucionalista Thiago Melim Braga analisa, a partir da recente crise entre Estados Unidos e Venezuela, os limites do direito internacional e o alcance da soberania dos Estados.
Ele comenta o 8 de janeiro como reafirmação, mas também como ponto de interrogação, da democracia brasileira, critica a forma como o STF tem sido percebido e discute a linha tênue entre liberdade de expressão e atos antidemocráticos.
O advogado avalia a legalidade da captura de líderes por potências estrangeiras, aponta riscos de erosão diplomática e explica por que, embora “seja possível, mas muito difícil”, um episódio semelhante ao venezuelano não pode ser completamente descartado no Brasil. O constitucionalista também projeta os efeitos da crise humanitária venezuelana sobre o país e alerta para o debate que o Brasil precisará enfrentar nas eleições de 2026. Confira a entrevista:
A Crítica: Antes de falarmos das tensões entre Estados Unidos e Venezuela, o que a data de 8 de janeiro representa, do ponto de vista constitucional, para o Brasil?
Thiago: Do ponto de vista constitucional, a data de 8 de janeiro marca um compromisso institucional e brasileiro com a democracia. É claro que aqui, e é importante que seja dito, como eu sempre digo, o direito é uma matéria, é uma ciência dicotômica, então sempre existem, em tese, pelo menos, dois lados. Então a gente respeita ambos os lados e aqui a gente sempre adota uma posição mais técnica, mas, na minha maneira de enxergar, o 8 de janeiro representa, de certa maneira, uma reafirmação a respeito da democracia e do respeito às instituições.
Também entendemos que, para um outro lado, tendo em vista essa questão polarizada que a gente vive no Brasil já há bastante tempo, o 8 de janeiro ainda inspira e necessita de algumas respostas. Então são duas questões que efetivamente precisam ser sempre bem analisadas, mas, a princípio, é uma questão que, no final das contas, a gente reafirma o compromisso democrático do Brasil.
O advogado constitucionalista Thiago Melim Braga durante entrevista à A Crítica, analisando a crise entre Estados Unidos e Venezuela e os riscos à soberania dos Estados - (Foto: Williams Souza)A Crítica: Nas redes sociais, muitos apontam um comportamento muito severo das instituições brasileiras, especialmente do STF, em relação aos envolvidos em 8 de janeiro. Na sua visão, esse posicionamento tornou o Judiciário mais sólido ou mais duro?
Thiago: Me parece que essa questão, sem entrar muito no mérito dos processos que estão sendo discutidos, até por não conhecê-los e não poder opinar a respeito de cada um deles, me parece que isso, de certa maneira, trouxe para a Corte, para o Supremo Tribunal Federal, uma gama bastante significativa de críticas. Para algumas questões, ou em casos semelhantes, ao se apenar outras condutas, isso teria sido realizado de maneira mais branda.
Houve, portanto, a penalização dos atos de 8 de janeiro em relação a alguns acusados, algumas acusadas. Isso acabou fazendo com que o tribunal ficasse com essa pecha de que teria sido muito duro e de que não teria respeitado garantias constitucionais que ele mesmo, em outros momentos, já havia asseverado como questões relevantes e importantes para a nossa realidade constitucional brasileira.
Então, o tribunal, acredito eu, durante todo esse processo, que ainda continua, sai, de certa maneira, enfraquecido por conta dessa diversidade de decisões, às vezes por fatos muito semelhantes, e pela dureza das penas que foram imputadas quando comparadas com outros casos em que as penas não foram tão duras assim.
A Crítica: Há um movimento que confunde liberdade de expressão com atitudes consideradas atos antidemocráticos, como as de três anos atrás. Onde está a linha que separa uma coisa da outra?
Thiago: Essa separação é muito difícil, porque é uma linha muito tênue, tendo em vista que a liberdade de expressão, conquanto seja um direito fundamental, ou seja, internalizado na nossa realidade brasileira, na nossa realidade constitucional brasileira, é também um direito humano, numa perspectiva transnacional, numa perspectiva internacional.
Então, quando a gente compara a liberdade de expressão no Brasil e a sua interpretação no Brasil, é uma interpretação diferente do que acontece em outros países, como, por exemplo, nos Estados Unidos. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, aproveitando que a gente está falando da Suprema Corte aqui no Brasil, já posicionou que a liberdade de expressão traz consigo alguns limites, dentre os quais a impossibilidade do hate speech, ou do discurso de ódio: você tentar imputar ou minimizar uma determinada minoria ou realizar críticas muito severas que venham a diminuir outros direitos.
Então me parece que essa linha é efetivamente muito tênue, é difícil compatibilizar essas questões, mas eu tendo a achar que é uma questão que ainda merece maior análise por parte do Supremo Tribunal Federal, especialmente porque essas questões e essas delimitações, muitas das vezes, têm que acontecer, na minha maneira de enxergar, pelo Pleno, ou seja, pelo plenário do tribunal, e não necessariamente em julgamentos esporádicos e específicos por cada uma das turmas ou mesmo em decisões monocráticas dos ministros, que é o que a gente tem visto acontecer em alguns casos.
A Crítica: O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou que os EUA podem administrar a Venezuela e explorar seu petróleo por anos. Do ponto de vista do direito internacional, um presidente de outro país pode ser capturado por ordem do chefe de uma nação estrangeira, como ocorreu na Venezuela? Isso é legal ou viola regras básicas?
Thiago: Muito bem. Essa questão é uma questão que é pauta, que é da ordem do dia, que tem acontecido. E eu respondo de maneira objetiva, dizendo que há uma certa doutrina majoritária que defende a ilegalidade nesse tipo de prisão, nesse tipo de ação.
Thiago Melim Braga avalia que a captura de líderes por potências estrangeiras é, em regra, ilegal e acende alerta sobre os limites do direito internacional - (Foto: Williams Souza)Como eu disse no início da entrevista, o direito é muito dicotômico, ou seja, existe também parte da doutrina, e eu não estou aqui para defender nenhum lado nem outro, mas para expor essas questões, que entende que isso seria possível. E aí explico, ou tento explicar, quais seriam as razões. Explico para vocês, explico para os nossos ouvintes, para aqueles que nos assistem.
Nós temos aqui questões relacionadas à soberania, que traz consigo alguns princípios, como o princípio da autodeterminação, ou autodeterminação dos povos, e também a ideia de que a soberania está incluída dentro do que a gente chama de teoria geral do Estado, ou seja, para que exista um Estado você tem povo ou população, território e soberania. Soberania é aquela capacidade de se autodeterminar interna e externamente.
Acontece que não é comum e, portanto, para quem defende essa ideia da ilegalidade, você, ou melhor, uma nação, ou um determinado chefe de uma nação, determinar a captura ou a prisão de um outro violaria essa questão da soberania. E, de outro lado, para quem tem o entendimento contrário, que é principalmente um dos argumentos relacionados aqui aos Estados Unidos, é de que o que está acontecendo ali, primeiro, o Nicolás Maduro já não tinha mais legitimidade para estar nesse cargo. Organizações internacionais, os próprios Estados Unidos, alguns outros países não tinham reconhecido as últimas eleições. Então, portanto, diante dessa ilegitimidade, ele não seria presidente, simples e tão somente, ele estaria ocupando aquele cargo ali. A gente sabe pelas notícias e pelo que se percebe dentro da Venezuela.
E é uma questão aqui de constatação de que, ao que tudo indica ali, o que se verificava mesmo era um regime ditatorial em que você tinha inúmeras violações de direitos humanos. Então, dentro de toda essa perspectiva, há uma parte da doutrina, e eu tenho lido a respeito dessa questão, que defende uma teoria da soberania não protegida: que a soberania da Venezuela não teria sido aviltada nesse caso especificamente porque, primeiro, ali a gente não teria mais um presidente que foi legitimamente e democraticamente eleito e porque você tem outras violações, especialmente também no tocante a essa questão de que supostamente Nicolás Maduro – digo supostamente porque isso tem que ser apurado – seria, então, o responsável, o cabeça, digamos assim, num jargão mais popular, do Cartel de los Soles, que é uma organização criminosa que busca ali expandir o narcotráfico.
Para Thiago Melim Braga, nenhum país é “soberano a ponto de fazer tudo o que quer”, sobretudo quando há violações de direitos humanos e pressões geopolíticas. - (Foto: Williams Souza)Então a gente não estaria falando de um presidente. E, portanto, é dessa maneira que os Estados Unidos tentam legitimar essa ação, mas, volto a dizer, respondendo e retornando à sua pergunta de maneira objetiva, inicialmente e majoritariamente, seria uma questão relacionada a uma ilegalidade por conta da impossibilidade dessa ação em relação à soberania do Estado venezuelano.
A Crítica: Vimos parte da população venezuelana ir às ruas comemorar essa ação dos EUA, enquanto o debate se polariza entre direita e esquerda. Uma situação assim pode continuar se repetindo em outros países da América do Sul? Isso fortalece a posição dos Estados Unidos como uma espécie de “chefe-mor” global?
Thiago: Perfeito. Tecnicamente falando, uma vez mais, existe uma obra, para quem está nos ouvindo, quem está nos assistindo, que tiver interesse, que chama Quem manda no mundo, de um filósofo chamado Noam Chomsky. E essa obra escancara algumas questões, sem essa polarização, para determinar efetivamente a legitimidade de um único país pretender ser o senhor de todo o mundo.
Isso está muito relacionado também a uma teoria penal, do direito penal do inimigo, ou seja, você implanta um inimigo em determinados países e, supostamente, para combater esse inimigo, que seria um inimigo da nação ou um inimigo mundial, você adota determinadas ações que vêm a violar alguns direitos, como aqui no caso da soberania desse país.
Mas me parece que isso inaugura, sim, uma possibilidade de isso acontecer. Vale a pena lembrar que isso já foi realizado pelos Estados Unidos em alguns outros casos. Então já aconteceu no Panamá, já aconteceu especialmente no Oriente Médio. Mas aqui é importante resgatar que, com esses acontecimentos recentes, a gente tem aqui uma ideia da ressignificação da Doutrina Monroe, que é uma doutrina que dizia que as Américas deveriam se proteger do outro lado do mundo e que essa proteção competiria aos próprios americanos – e aí, quando eu digo americanos, todos os Estados americanos, os Estados da América do Norte, da América Central e da América do Sul.
Só que, ao final, o que precisa ser analisado efetivamente seriam quais as intenções com essas ações realizadas pelos Estados Unidos, ou seja, o que efetivamente é buscado. Mas isso, sim, inaugura uma possibilidade que traz consigo algumas dificuldades, que isso aconteça em outras localidades, em outros lugares do mundo, e não só aqui nas próprias Américas. Então me parece que essa atitude, efetivamente, causa, de certa maneira, uma erosão diplomática e uma possibilidade de uma reciprocidade.
A Crítica: Diante dessa provável ilegitimidade de Nicolás Maduro no poder, por que organismos como a ONU não atuaram para convocar novas eleições e viabilizar um novo chefe de Estado na Venezuela?
Thiago: A resposta mais objetiva seria por conta da soberania. A gente precisa entender que, efetivamente, existem organizações e organismos internacionais responsáveis, inclusive, pela manutenção da paz no mundo. E aí, quando a gente fala paz e pensa no papel que a Organização das Nações Unidas desenvolve, é uma questão que, às vezes, a gente não entende a completude e a complexidade desse termo paz. Paz é um direito, um direito humano e um direito fundamental, considerado de quinta geração, ou seja, é um direito que é de todos nós.
E aí, quando a gente pensa na manutenção da paz e na tentativa, talvez, de uma não intervenção, ainda que de um órgão como a ONU, é justamente buscando garantir essa soberania. Mas isso significa dizer que o que busca, ou o que buscou – não sei aqui, fazendo um exercício rápido – a Organização das Nações Unidas foi, efetivamente, garantir esse direito à paz.
O constitucionalista comenta a possibilidade — “possível, mas muito difícil” — de um episódio semelhante ao da Venezuela atingir o Brasil em cenário extremo. - (Foto: Williams Souza)E, de certa maneira, o que acontece no espectro internacional e do direito internacional, a verdade é a seguinte: você não tem muitos mecanismos, porque você depende de tratados bilaterais ou multilaterais, que esses países se sujeitem, por exemplo, a uma jurisdição internacional, para que eles venham, eventualmente, a ser penalizados pelo Tribunal Penal Internacional, pela Corte Internacional de Justiça, o que nem sempre acontece. Mas, efetivamente, o que se busca, ou as principais sanções que são aplicadas a países, buscando rearranjar ou corrigir determinados equívocos internos, é uma questão relacionada muito à economia.
Ou seja, você tem outros países, você tem o mundo todo, às vezes, impondo algumas sanções econômicas que fazem com que aquele país volte atrás de algumas decisões. Então, me parece que a não ação da Organização das Nações Unidas seria muito buscando a prevalência da soberania da Venezuela, mesmo diante de todas as notícias e mesmo diante desses organismos internacionais e de outros países não reconhecerem a Venezuela como, efetivamente, um país democrático.
A Crítica: Indo direto à pergunta que muitos fazem: uma situação como essa pode acontecer aqui no Brasil? Um presidente de outro país poderia, de alguma forma, determinar a prisão do presidente Lula ou de um futuro presidente brasileiro?
Thiago: Talvez, se essa pergunta tivesse me sido feita na última sexta-feira, eu diria: não, de forma alguma. Mas, tendo acontecido o que aconteceu no sábado, me parece que sim. É possível, mas é muito difícil. Difícil por algumas questões, especialmente pelo tamanho do Brasil, ou seja, pelo tamanho continental que o Brasil tem, pela força e pelo poderio que o Brasil tem, do ponto de vista, inclusive, militar e, eventualmente, até do ponto de vista econômico, mundo afora, para conseguir outros apoiamentos internacionais, outros apoios internacionais.
E, respondendo objetivamente, me parece que isso poderia acontecer. Não quer dizer que isso seria legal. Isso esbarraria também na soberania do Brasil, mas me parece que, tendo isso acontecido uma vez, isso poderia acontecer.
E, na verdade, se a gente parar para pensar, quando as investidas dos Estados Unidos começaram em relação à Venezuela, sobre essa questão do narcotráfico, a gente teve no Brasil uma discussão muito relevante, salvo engano em outubro, novembro e dezembro do ano passado, para dizer que talvez o Brasil pudesse ser um próximo alvo justamente por não conseguirmos dar uma resposta efetiva às facções criminosas. Então a questão do Rio de Janeiro, à época de todos aqueles acontecimentos que a gente viu e percebeu, fez com que, necessariamente, o Brasil se tornasse um possível lugar em que você teria, talvez com uma pretensa autorização, ainda que parcial, do Brasil – e a gente poderia discutir sobre a possibilidade ou não de alguém ceder parte da sua soberania, porque é importante dizer também que a soberania não é um conceito absoluto, não quer dizer que, por ser um Estado soberano, eu tudo posso fazer, ou seja, o chefe do Poder Executivo ou os poderes instituídos também devem cumprir e respeitar determinados limites, e os principais limites são os direitos humanos.
Então, me parece que no Brasil isso, eventualmente, poderia acontecer, mas seria muito mais difícil, por todas essas questões e também pela posição do próprio Poder Judiciário brasileiro. Eventualmente, no futuro, isso não aconteceria, porque você extraditar o presidente da República não é possível, por conta da nossa Constituição brasileira. Então, um brasileiro nato não pode ser extraditado na realidade brasileira. Então, não partiria do Brasil, mas uma eventual captura, como a que aconteceu, poderia ser, do ponto de vista fático, algo que acontecesse ou que aconteceria.
A Crítica: Em um cenário de conflito internacional como esse, qual é o papel dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário? Quem decide o quê em um caso dessa natureza?
Thiago: O Poder Executivo fica responsável pela direção da política externa do Brasil e, inclusive, declara guerra após a respectiva autorização, e eventualmente busca essa negociação internacional, especialmente através de tratados, e buscando, na verdade, tratados de que o Brasil já até é signatário, ou seja, já assinou e, portanto, deve cumprir. Porque a gente não vai entrar aqui em pormenores, mas depende de como esse tratado entra na nossa realidade brasileira: ele pode ter o mesmo valor de uma emenda constitucional, ele pode ser considerado algo que está ali entre a lei e a Constituição, que é a ideia da supralegalidade, ou ele pode ser, simples e tão somente, encarado como uma legislação ordinária. Então essa é a parte do Poder Executivo: tomar as rédeas dessa situação, eventualmente declarar a guerra após a respectiva autorização.
E, de outro lado, o Poder Legislativo é quem autoriza essa declaração de guerra e, efetivamente, permite essa passagem das tropas estrangeiras no território, ratifica eventuais tratados de paz. E, por sua vez, o Poder Judiciário, pensando aqui especificamente na nossa Suprema Corte, no Supremo Tribunal Federal, o que a gente percebe é que competiria a ele essas possibilidades de eventuais extradições, dependendo de como é que essas extradições seriam pedidas aqui na realidade brasileira. Mas, dentro, inclusive, dessa ideia de soberania, de que o Brasil é soberano, os poderes do Poder Judiciário, do Supremo Tribunal Federal e de outras esferas do Poder Judiciário acabam sendo delimitados dentro do próprio território brasileiro. Então, o Judiciário não faz muito nessa perspectiva de uma eventual declaração de guerra.
A Crítica: O senhor escreveu sobre limites entre autonomia individual e atuação do Estado e fala muito sobre extremismos. Diante do que vemos hoje nos Estados Unidos e na Venezuela, o Brasil corre o risco de importar esses modelos radicais? E que impacto essa crise pode ter aqui, às vésperas das eleições de 2026?
Thiago: Eu acho bastante difícil, pode acontecer, mas acho bastante difícil nesse momento, especialmente pela projeção e pelo tamanho. Então eu entendo dessa maneira.
Mas, de certa maneira, buscando uma resposta imediata a essas questões, eu acho que o Brasil vai enfrentar, de certa maneira, uma parte dessa crise que está acontecendo na Venezuela, por conta especialmente da crise humanitária, que a gente já assiste lá em Roraima, ou seja, as pessoas buscando migrar para a realidade brasileira para, inclusive, conseguir direitos fundamentais básicos, já que o Estado venezuelano não permitia e não garantia isso. Então, me parece que o Brasil vai passar por essa crise humanitária, ou melhor, vai intensificar essa crise.
E a gente não pode esquecer, que os direitos fundamentais têm os seus custos, ou seja, você receber migrantes, imigrantes, você tem aí um custo porque você precisa garantir, de acordo com a nossa Constituição, saúde e outros direitos fundamentais básicos a essas pessoas.
Eu tendo a achar que, do ponto de vista de risco para a nossa realidade brasileira em relação a esse extremismo, eu acho pouco provável. Mas chamo a atenção também ao fato de que agora, em 2026, passaremos por eleições, e é muito relevante que a gente pense, efetivamente, o modelo de Brasil que a gente quer para os próximos quatro anos e que a gente possa, efetivamente, fazer uma análise crítica e criteriosa de quem serão os nossos candidatos para o futuro.

