
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi notificado às 5h30 desta terça-feira (16) sobre uma nova decisão da Justiça do Trabalho que elevou para R$ 100 mil, por dia, a multa pelo descumprimento da ordem judicial que determina a manutenção mínima de 70% da frota do transporte coletivo urbano em circulação.
A decisão é do desembargador César Palumbo Fernandes, relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), e reforça o entendimento de que o transporte coletivo é um serviço público essencial, cuja paralisação impacta diretamente direitos fundamentais da população.
Além do aumento expressivo da multa diária — que anteriormente era de R$ 20 mil — o magistrado determinou que o presidente do sindicato profissional passe a figurar, em tese, como sujeito passivo do crime de desobediência ao cumprimento de ordem judicial, previsto no artigo 330 do Código Penal. A medida considera o dirigente máximo da entidade como responsável direto pela observância das determinações impostas pela Justiça, sem prejuízo de outras consequências legais.
Na decisão, o desembargador destacou que a multa tem caráter coercitivo e não indenizatório. “A multa pelo descumprimento de determinação judicial possui natureza jurídica coercitiva, e não indenizatória, destinando-se a assegurar a efetividade da ordem judicial e a compelir o obrigado ao cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo”, afirmou César Palumbo. Segundo ele, a penalidade busca preservar a autoridade da decisão judicial e do próprio Poder Judiciário, e não apenas impor sanção financeira.
O reforço da medida foi fundamentado em registros oficiais elaborados por uma Oficiala de Justiça, que constatou o descumprimento da decisão anterior que assegurava a circulação mínima de 70% da frota durante a paralisação da categoria.
A determinação segue válida enquanto durar o movimento grevista, e o TRT mantém o entendimento de que o direito constitucional de greve deve ser exercido sem comprometer serviços essenciais à coletividade.


