
As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira, dia 1º, em todo o Brasil, estabelecendo a obrigatoriedade de registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito.
Pela definição oficial, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou, no caso dos elétricos, com potência máxima de 4 quilowatts e velocidade limitada a 50 quilômetros por hora, enquanto modelos que ultrapassam esses limites passam a seguir as regras aplicadas a motocicletas, motonetas ou triciclos previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Os veículos novos devem sair das lojas com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador, já os ciclomotores mais antigos, que não possuem número de chassi ou VIN, precisarão passar por inspeção em Instituições Técnicas Licenciadas pelo Inmetro para emissão do Certificado de Segurança Veicular, além da gravação do chassi e apresentação de documentação.
Para conduzir ciclomotor, o motorista deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, sendo obrigatório também o uso de capacete por condutor e passageiro, além de itens como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas.
As regras de circulação proíbem o tráfego em calçadas e ciclovias, determinando que o deslocamento ocorra pela rua, preferencialmente na faixa da direita, e vedam a circulação em vias de trânsito rápido sem acostamento ou faixa específica.
Quem desrespeitar as exigências comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do ciclomotor, que poderá ser recolhido ao pátio do Detran.

