
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) uma ação que tentava barrar a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O processo, movido pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), contestava a nova regra federal, editada em dezembro, que dispensa a obrigatoriedade de novos exames de aptidão física e mental no ato da renovação do documento.
Barreira jurídica O diferencial da decisão de Dino foi o foco na legitimidade da entidade. O ministro sequer entrou na discussão sobre se os exames devem ou não ser obrigatórios; ele extinguiu a ação por entender que a Abrapsit não possui competência jurídica para questionar a norma no STF. Segundo o magistrado, uma entidade de classe deve representar uma categoria homogênea, o que não seria o caso da associação.
Mistura de interesses Ao justificar a negativa, Dino apontou que a Abrapsit é composta por um grupo heterogêneo de associados, o que desqualifica sua atuação como representante exclusiva de uma classe profissional perante a Suprema Corte. "A entidade reúne grupos diversos, incluindo conselho de fiscalização, gestora de plano de saúde, clínica médica, associações civis de finalidades variadas e até pessoas particulares", detalhou o ministro em seu despacho.
Regra mantida Com a decisão, as diretrizes estabelecidas pelo governo em dezembro seguem em pleno vigor. A medida visa desburocratizar o processo de renovação da CNH para condutores em todo o país, eliminando etapas que antes exigiam deslocamento e custos com clínicas credenciadas. A dispensa dos exames físicos e mentais continua sendo um dos pontos centrais da nova política de trânsito do Executivo.

