Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
16 de outubro de 2025 - 10h27
DP-Barros---Parabens-MS
SEGURANÇA VEICULAR

Detran-MS orienta como agir em casos de clonagem de veículos no estado

Mesmo com placas padrão Mercosul, fraudes ainda ocorrem e exigem ação rápida do proprietário

16 outubro 2025 - 07h38Redação
Orientações do Detran de Mato Grosso do Sul sobre como proceder em casos de clonagem
Orientações do Detran de Mato Grosso do Sul sobre como proceder em casos de clonagem - (Foto: Comunicação Detran/MS)

Apesar dos avanços nas tecnologias de identificação e segurança, casos de clonagem de veículos continuam sendo registrados em Mato Grosso do Sul. Diante disso, o Detran-MS alerta motoristas que receberam multas ou notificações de locais onde não estiveram sobre como proceder para reverter a situação.

Canal WhatsApp

A clonagem costuma ser percebida quando o proprietário recebe autuações referentes a infrações cometidas em cidades por onde seu veículo nunca circulou — inclusive em datas em que o automóvel estava guardado em casa ou na garagem da empresa.

Ao identificar o problema, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma delegacia da Polícia Civil. Depois, é necessário solicitar uma perícia veicular junto ao Núcleo de Investigações Veiculares (NIV), responsável pela identificação de irregularidades e verificação de clones.

O NIV está presente em 12 cidades sul-mato-grossenses: Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas.

Com o laudo da perícia em mãos, o próximo passo é comparecer a uma agência do Detran-MS e solicitar a troca da placa por meio de processo administrativo. A substituição serve para desvincular o veículo da placa clonada e evitar novas autuações indevidas. A antiga placa recebe uma restrição de “suspeita de clonagem” e passa a ser monitorada pelo Centro Integrado de Segurança Viária (CISV), além das autoridades policiais.

Documentos exigidos

  • Documento de identidade e CPF (pessoa física);
  • Contrato social e CNPJ (pessoa jurídica);
  • CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital);
  • Notificação indevida (se houver);
  • Imagem registrada por radar (se houver);
  • Fotografias coloridas do veículo original (frente, traseira e laterais);
  • Informações que ajudem a comprovar a existência do clone;
  • Laudo de vistoria veicular;
  • Laudo pericial do Instituto de Criminalística.

As taxas e débitos relacionados ao veículo devem estar quitados, com exceção das multas e pontuações indevidamente geradas pelo veículo clonado. Após análise do processo e confirmação da fraude, essas penalidades serão canceladas.

O proprietário deve arcar com os custos da nova estampagem da placa e a emissão do documento atualizado.

O Detran-MS reforça a importância de atenção imediata ao menor sinal de irregularidade. A demora em agir pode gerar transtornos, inclusive no licenciamento do veículo e na regularização de documentos. A recomendação é acompanhar com frequência o histórico de infrações por meio do aplicativo ou site do órgão.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop