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20 de novembro de 2025 - 13h57
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TRÂNSITO

Aplicativo Detran-MS envia 21 mil notificações a motoristas que ainda não licenciaram veículos

Órgão reforça uso das plataformas digitais e alerta para multa, perda de desconto e risco de execução fiscal

20 novembro 2025 - 10h30Redação
Ferramentas digitais do Detran-MS ampliam envio de alertas para motoristas com licenciamento em atraso.
Ferramentas digitais do Detran-MS ampliam envio de alertas para motoristas com licenciamento em atraso. - (Foto: Robson Dantas/Detran)

O Detran-MS intensificou, nesta semana, o envio de notificações a proprietários que encerraram 2025 com o licenciamento veicular em atraso. Foram 21,3 mil alertas disparados pelo aplicativo Meu Detran MS e pelo portal Meu Detran, ambos dependentes de cadastro e autorização prévia do usuário para o recebimento dos comunicados.

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Outras rodadas de avisos estão previstas para o dia 26 de novembro e também ao longo de dezembro, ampliando o alcance da ação.

O órgão tem utilizado as ferramentas digitais para melhorar a comunicação com os motoristas. Desde outubro, os avisos de vencimento são enviados diretamente pelo portal e pelo aplicativo. Mesmo com o calendário anual encerrado, a regularização pode ser feita a qualquer momento pelos canais digitais — incluindo a atendente virtual Glória, no WhatsApp (67) 3368-0500.

Levantamento divulgado no início de novembro mostra a dimensão do problema: entre os 1,8 milhão de veículos registrados em Mato Grosso do Sul, 45% não tiveram o licenciamento quitado dentro do prazo.

O atraso gera consequências. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e até a remoção do veículo em caso de fiscalização. Além disso, o contribuinte perde o desconto de mais de R$ 70, já que o valor passa de 4,53 para 5,88 UFERMS quando o pagamento é feito após o vencimento, conforme a Lei Estadual nº 5.797.

Situações mais críticas também têm impacto jurídico. Proprietários com dois anos ou mais de atraso entram em processo de execução fiscal, segundo as Portarias nº 155 e nº 192, em vigor desde 2024. Nesses casos, os débitos são encaminhados à PGE e devem ser quitados diretamente no setor de Dívida Ativa, na Avenida Afonso Pena, nº 6134, em Campo Grande.

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