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NACIONAL

Justiça proíbe redes sociais de exibir crianças como influenciadores sem autorização judicial

Meta poderá pagar multa diária de R$ 50 mil por menor em situação irregular; decisão atende ação do Ministério Público do Trabalho

27 agosto 2025 - 16h55José Maria Tomazela
Decisão judicial proíbe exibição de crianças em atividades artísticas comerciais no Facebook e Instagram sem autorização da Justiça
Decisão judicial proíbe exibição de crianças em atividades artísticas comerciais no Facebook e Instagram sem autorização da Justiça - (Foto: Freepik)

Crianças e adolescentes não poderão mais aparecer em conteúdos artísticos comerciais no Facebook e Instagram sem autorização judicial. A decisão foi determinada pela Justiça do Trabalho, que impôs multa diária de R$ 50 mil por menor em situação irregular nas plataformas, caso a ordem seja descumprida. A Meta, dona das duas redes sociais, ainda pode recorrer.

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A liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A magistrada considerou que a exposição de crianças nas redes, com fins lucrativos, sem a devida autorização judicial, representa risco grave e imediato à integridade física, emocional e educacional dos menores.

O que motivou a ação - De acordo com a juíza, manter crianças em evidência na internet para fins de lucro, sem qualquer controle das condições envolvidas, pode gerar impactos duradouros.

“Pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques virtuais, prejuízos à autoestima, abandono dos estudos e afastamento da infância são alguns dos danos que podem se tornar permanentes”, apontou.

A ação tem como base um inquérito civil do MPT que identificou perfis de crianças e adolescentes atuando como influenciadores, promovendo produtos e conteúdos de natureza publicitária sem qualquer alvará da Justiça. Segundo o órgão, isso configura trabalho infantil artístico ilegal, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

O Ministério Público do Trabalho afirma que a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, tem conhecimento da situação e não adotou medidas efetivas para impedir a exploração comercial de menores em suas plataformas.

“As redes sociais se beneficiam financeiramente com a monetização desses conteúdos e, ao não criar mecanismos de controle, deixam de cumprir sua responsabilidade legal”, destacou o MPT.

Além da suspensão imediata dessas práticas, o MPT solicita a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a implantação de ferramentas que identifiquem e bloqueiem conteúdos com participação de menores sem autorização judicial.

Termo “adultização” acende alerta - A decisão da Justiça ocorre em meio ao debate sobre a “adultização” de crianças na internet — expressão usada para descrever a imposição de comportamentos, responsabilidades e exposição precoce a situações típicas do mundo adulto.

A discussão se intensificou após o youtuber Felipe Brassanim Pereira, conhecido como Felca, denunciar casos envolvendo menores expostos em redes sociais sem qualquer proteção legal. Entre os citados, estão os influenciadores Hytalo Santos e Israel Nata Vicente, presos neste mês em São Paulo por suspeita de tráfico de pessoas e exploração sexual de adolescentes. Procurada pela reportagem, a Meta não quis comentar a decisão judicial.

Entenda os próximos passos - A decisão é liminar, ou seja, provisória, e ainda será analisada no julgamento do mérito do processo. Até lá, a Meta está obrigada a suspender a exibição de conteúdos com crianças e adolescentes que não tenham autorização judicial específica para participação artística. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil por caso.

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