
Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 73.610 novos casos de câncer de mama em 2025 — doença que segue como a principal causa de morte entre mulheres no Brasil. Além dos desafios físicos e emocionais do tratamento, muitas pacientes enfrentam dificuldades financeiras, o que torna essencial conhecer os direitos previdenciários e assistenciais garantidos por lei.
A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama “impacta diretamente a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes”, e que a legislação brasileira assegura mecanismos de proteção e dignidade às mulheres em tratamento.
“Esses benefícios representam mais do que uma compensação financeira — são instrumentos de proteção social e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, afirma a advogada.
A legislação prevê três principais benefícios às mulheres diagnosticadas com câncer de mama:
1. Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
- Destinado às seguradas do INSS que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho em razão da doença ou dos efeitos do tratamento.
- Dispensa de carência: não é exigido tempo mínimo de contribuição.
- Requisitos: manter a qualidade de segurada e comprovar a incapacidade com laudos e relatórios médicos.
- Como solicitar: pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Concedida quando o câncer causa incapacidade total e definitiva para o trabalho.
- Também dispensa carência.
- É necessária perícia médica do INSS para comprovar que a segurada não pode exercer nenhuma atividade profissional.
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Destinado a mulheres sem contribuição previdenciária, desde que comprovem deficiência causada pela doença e vulnerabilidade social.
- Impedimento de longo prazo: tratamento mínimo de dois anos ou diagnóstico grave.
- Renda per capita: até ¼ do salário mínimo, podendo ser flexibilizada conforme os gastos com o tratamento.
- Proibição de acúmulo: não é permitido receber outro benefício previdenciário simultaneamente.
Além dos benefícios previdenciários, pacientes com neoplasia maligna (câncer) têm direitos adicionais, como:
- Saque do FGTS: permitido em caso de doenças graves listadas pelo governo, entre elas o câncer.
- Isenção do Imposto de Renda: válida para salários e aposentadorias, reduzindo o impacto financeiro do tratamento.
- Direito ao início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, conforme a Lei nº 12.732/2012.
“Se o tratamento não for iniciado dentro do prazo legal, é possível acionar a Justiça”, explica Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ.
Ela também lembra que, caso o município não disponha de especialistas, a paciente tem direito de realizar o tratamento em outra cidade e de acesso gratuito aos medicamentos necessários.
Documentos necessários para solicitar os benefícios
- Documento de identificação e CPF
- Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês ou CNIS)
- Laudos e relatórios médicos detalhados que comprovem o diagnóstico e a incapacidade
- Atestado médico com tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença)
Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial.

