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25 de outubro de 2025 - 14h21
TJMS
OUTUBRO ROSA

Mulheres com câncer de mama têm direito a benefícios do INSS e isenção de imposto de renda

Especialistas explicam que pacientes podem solicitar auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e BPC; quem tem diagnóstico de câncer também pode sacar o FGTS e iniciar tratamento em até 60 dias

25 outubro 2025 - 10h40
Pacientes com câncer de mama têm direito a benefícios do INSS, saque do FGTS e isenção de imposto de renda; legislação garante início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.
Pacientes com câncer de mama têm direito a benefícios do INSS, saque do FGTS e isenção de imposto de renda; legislação garante início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. - (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 73.610 novos casos de câncer de mama em 2025 — doença que segue como a principal causa de morte entre mulheres no Brasil. Além dos desafios físicos e emocionais do tratamento, muitas pacientes enfrentam dificuldades financeiras, o que torna essencial conhecer os direitos previdenciários e assistenciais garantidos por lei.

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A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama “impacta diretamente a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes”, e que a legislação brasileira assegura mecanismos de proteção e dignidade às mulheres em tratamento.

“Esses benefícios representam mais do que uma compensação financeira — são instrumentos de proteção social e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, afirma a advogada.

A legislação prevê três principais benefícios às mulheres diagnosticadas com câncer de mama:

1. Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

  • Destinado às seguradas do INSS que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho em razão da doença ou dos efeitos do tratamento.
  • Dispensa de carência: não é exigido tempo mínimo de contribuição.
  • Requisitos: manter a qualidade de segurada e comprovar a incapacidade com laudos e relatórios médicos.
  • Como solicitar: pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

  • Concedida quando o câncer causa incapacidade total e definitiva para o trabalho.
  • Também dispensa carência.
  • É necessária perícia médica do INSS para comprovar que a segurada não pode exercer nenhuma atividade profissional.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

  • Destinado a mulheres sem contribuição previdenciária, desde que comprovem deficiência causada pela doença e vulnerabilidade social.
  • Impedimento de longo prazo: tratamento mínimo de dois anos ou diagnóstico grave.
  • Renda per capita: até ¼ do salário mínimo, podendo ser flexibilizada conforme os gastos com o tratamento.
  • Proibição de acúmulo: não é permitido receber outro benefício previdenciário simultaneamente.

Além dos benefícios previdenciários, pacientes com neoplasia maligna (câncer) têm direitos adicionais, como:

  • Saque do FGTS: permitido em caso de doenças graves listadas pelo governo, entre elas o câncer.
  • Isenção do Imposto de Renda: válida para salários e aposentadorias, reduzindo o impacto financeiro do tratamento.
  • Direito ao início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, conforme a Lei nº 12.732/2012.

“Se o tratamento não for iniciado dentro do prazo legal, é possível acionar a Justiça”, explica Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ.

Ela também lembra que, caso o município não disponha de especialistas, a paciente tem direito de realizar o tratamento em outra cidade e de acesso gratuito aos medicamentos necessários.

Documentos necessários para solicitar os benefícios

  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês ou CNIS)
  • Laudos e relatórios médicos detalhados que comprovem o diagnóstico e a incapacidade
  • Atestado médico com tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença)

Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial.

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