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ENTENDA

Como são escolhidos os nomes de medicamentos no Brasil

Nomes comerciais e genéricos seguem regras rigorosas para garantir segurança e clareza

10 outubro 2025 - 21h00Gabriel Damasceno
Existem diversas regras para o registro do nome comercial de um medicamento.
Existem diversas regras para o registro do nome comercial de um medicamento. - (Foto: I Viewfinder/Adobe Stock)

Medicamentos como Digeflex, Pratiprazol e Pratiderm têm funções distintas, mas seguem regras comuns na escolha de seus nomes no Brasil. Os nomes precisam ser únicos, claros e fáceis de lembrar, para que profissionais de saúde e pacientes os identifiquem corretamente.

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O professor Roberto Parise Filho, do Departamento de Farmácia da USP, explica que existem dois tipos de nomes: genéricos e comerciais. O nome genérico corresponde ao princípio ativo, como no caso da aspirina, cujo nome genérico é ácido acetilsalicílico.

Segundo Parise, os nomes genéricos seguem uma estrutura com radicais, sufixos e prefixos que permitem identificar a classe terapêutica. Por exemplo, os antibióticos da classe cefalosporina possuem o prefixo "cef", como cefaloxina e cefepima, indicando automaticamente o tipo de fármaco.

Nomes comerciais

Os nomes comerciais seguem regras da Resolução nº 59/2014 da Anvisa, detalha Lucas Angnes, gerente de marketing da Prati-Donaduzzi. Entre as principais normas:

  • O nome não pode conter mais de 50% da denominação comum ou do princípio ativo.

  • Não deve fazer referência a doenças, sintomas ou promessas de cura, evitando automedicação.

  • É proibido usar termos que induzam ao erro ou criem expectativas irreais, como "rápido", "eficaz" ou "fácil".

  • Nomes que pareçam naturais, inócuos ou com efeitos reduzidos também são vetados.

  • A denominação precisa ser fonética e ortograficamente diferente de qualquer outro remédio registrado, prevenindo confusões.

Angnes afirma que a semelhança com nomes já existentes é a principal causa de recusa, seguida do uso excessivo do nome do princípio ativo e da presença de termos proibidos.

Os critérios brasileiros se alinham a padrões internacionais, mas a Anvisa é mais cautelosa para proteger os pacientes. Empresas estrangeiras devem adaptar o nome se houver risco de confusão no mercado nacional, mesmo que o medicamento já seja conhecido globalmente.

Além disso, o nome deve ser adequado culturalmente e juridicamente viável. A escolha pode levar anos, mas nomes bem escolhidos garantem segurança, clareza e longevidade do medicamento no mercado.

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