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02 de janeiro de 2026 - 14h58
SAÚDE

Governo endurece regras para venda de remédios veterinários usados de forma indevida

Portaria publicada nesta sexta-feira (2) cria controle especial para substâncias como trembolona e outros anabolizantes.

2 janeiro 2026 - 12h55Redação
Portaria do Ministério da Agricultura cria controle especial para venda de medicamentos veterinários usados de forma indevida por pessoas.
Portaria do Ministério da Agricultura cria controle especial para venda de medicamentos veterinários usados de forma indevida por pessoas. - (Foto: Imagem ilustrativa/A Crítica)

Uma portaria publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União mudou a forma como alguns medicamentos veterinários podem ser vendidos no Brasil. A nova norma endurece o controle sobre produtos que, embora destinados a animais, passaram a ser usados também por pessoas.

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A regra é do Ministério da Agricultura e Pecuária e cria um Regime de Controle Especial para esses medicamentos. Na prática, eles passam a ser tratados de forma semelhante aos remédios controlados de uso humano.

A lista inclui substâncias com efeito sedativo, analgésico potente, psicotrópico, hormonal e anabolizante. Entre elas estão nomes conhecidos fora do meio técnico, como trembolona, nandrolona, boldenona e oxandrolona. Também entram opioides, anestésicos e outros fármacos que podem causar dependência ou intoxicação grave.

Esses medicamentos são usados legalmente na medicina veterinária. Aparecem, principalmente, em tratamentos de grandes animais e em procedimentos específicos. O problema, segundo o próprio texto da norma, é o desvio de finalidade. Quando produtos veterinários passam a ser consumidos por pessoas, sem qualquer controle sanitário.

A nova regra atinge toda a cadeia. Fabricantes, importadores, distribuidores, clínicas e hospitais veterinários, agropecuárias, farmácias de manipulação e médicos veterinários passam a seguir exigências mais rígidas.

Para o tutor do animal, a mudança é direta. Alguns medicamentos só poderão ser comprados com receita veterinária especial. Esse documento deverá ficar retido no estabelecimento no momento da venda.

A portaria cria dois registros obrigatórios, feitos em sistema eletrônico do Ministério da Agricultura. Um deles é a notificação de receita veterinária, usada quando o medicamento é vendido ao responsável pelo animal. O outro é a notificação de aquisição, exigida quando o próprio veterinário compra o produto para uso em procedimentos clínicos, cirúrgicos, de contenção ou sedação.

Sem esses registros, a venda fica proibida.

As receitas passam a ter prazo de validade. Em regra, valem por até 30 dias e permitem apenas a quantidade necessária para um mês de tratamento. Em casos de uso contínuo, a validade pode chegar a 180 dias, desde que essa informação esteja claramente indicada pelo profissional.

A compra pode ser feita de forma parcelada. Mesmo assim, cada venda precisa ser registrada, com data, quantidade e identificação do responsável.

Outro ponto central da norma é o controle de estoque. Os estabelecimentos deverão manter livros de registro, físicos ou eletrônicos, com anotações detalhadas de entrada, saída e eventuais perdas. Esses dados ficam disponíveis para fiscalização e precisam ser guardados por pelo menos dois anos.

O texto também reforça as regras de armazenamento. Os medicamentos devem ficar em áreas trancadas, sem acesso do público, sob responsabilidade do responsável técnico. Fica proibida a distribuição de amostras grátis. A propaganda só é permitida em publicações técnico-científicas voltadas exclusivamente a médicos veterinários.

As embalagens passam a trazer tarjas preta ou vermelha e alertas claros sobre os riscos à saúde humana. Algumas bulas terão avisos explícitos de que o uso por pessoas pode causar danos graves. Há ainda alertas específicos para substâncias com risco elevado para gestantes.

A norma inclui também derivados de Cannabis sativa destinados a produtos veterinários no regime de controle especial. Há exceções técnicas, como itens com teor muito baixo de THC. A intenção é evitar a circulação desses produtos sem rastreabilidade.

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