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O Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, definido como unidade referência no atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19 no estado, retirou suas 27 trabalhadoras gestantes, puérperas (mães de recém-nascidos) e lactantes das escalas de atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração integral mesmo quando o exercício da função for incompatível com a modalidade home office. A medida atende a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MS), que orienta o direito ao teletrabalho e a adoção de diretrizes para preservar a saúde e a vida dessas trabalhadoras.

Em ofício encaminhado ao MPT-MS, a direção do estabelecimento hospitalar também se compromete a garantir às empregadas, sempre que possível, o desenvolvimento das atividades laborais de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados, bem como a aceitar o afastamento mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo dispensada a exigência de documentos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que essas trabalhadoras se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando patologia.
Por fim, o Hospital Regional assegura que não irá praticar qualquer hipótese de rescisão contratual ou exoneração das servidoras gestantes, puérperas e lactantes durante o período de pandemia, respeitando a proteção à maternidade e a estabilidade provisória de emprego preconizadas na Constituição Federal e em leis ordinárias.
