
O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou a revogação imediata da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autoriza a inclusão do registro profissional de enfermeiros no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A medida, em vigor desde a semana passada, permite que farmácias aceitem antibióticos prescritos por enfermeiros em todo o País.

Para o CFM, a prescrição de medicamentos depende de diagnóstico clínico, atribuição exclusiva dos médicos segundo a Lei nº 12.842/2013. A entidade afirma que os enfermeiros não possuem a formação necessária para essa prática e alerta para riscos à saúde pública, especialmente diante da crescente resistência antimicrobiana (RAM), considerada uma das dez maiores ameaças globais pela Organização Mundial da Saúde.
Já o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende que a prescrição por enfermeiros é regulamentada desde a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987. De acordo com o órgão, esses profissionais podem prescrever medicamentos previamente definidos em programas de saúde pública e rotinas institucionais. O Cofen cita ainda exemplos como a atenção primária, onde enfermeiros atuam na prescrição de antimicrobianos para tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis, com respaldo do Ministério da Saúde e da própria Anvisa.
O CFM, no entanto, sustenta que a agência ultrapassou sua competência ao transformar uma exigência técnica do SNGPC em autorização para o exercício de atividade médica. Em nota, o conselho afirma que a medida permite prescrições sem fiscalização adequada, o que representaria uma atuação “irrestrita e sem controle”.
“O CFM reitera que, ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, a Anvisa transfere aos sistemas de saúde o ônus de uma decisão administrativa que afronta a Constituição. É urgente a revogação da medida para restabelecer a coerência com a política nacional de uso racional de antimicrobianos”, conclui a entidade.
