
A profissão de acupunturista passou a ser oficialmente regulamentada no Brasil. A lei que garante o exercício profissional da acupuntura foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, formalizando regras para a atuação na área.
A nova legislação define a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas e outros instrumentos próprios. De acordo com o texto, a prática tem como objetivo manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do organismo.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, o exercício profissional da acupuntura fica assegurado a quem possui diploma de graduação de nível superior em acupuntura, emitido por instituição de ensino reconhecida. A norma também permite a atuação de profissionais formados no exterior, desde que o diploma seja validado e registrado nos órgãos competentes no Brasil.
A legislação contempla ainda profissionais de saúde com formação superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais. Nesses casos, a habilitação ocorre dentro das normas já estabelecidas pelas entidades de classe.
Atuação de profissionais experientes
A nova lei também autoriza o exercício da acupuntura por profissionais que não possuem diploma de graduação, desde que comprovem atuação ininterrupta na área por, no mínimo, cinco anos. A exigência busca reconhecer a experiência acumulada por quem já exercia a atividade antes da regulamentação.
Após a sanção presidencial, o Palácio do Planalto divulgou nota esclarecendo que a legislação garante o direito ao uso de procedimentos específicos da acupuntura por profissionais de outras áreas da saúde, desde que essa prática esteja prevista nas normas legais de seus respectivos conselhos profissionais.
Nessas situações, o governo informou que o profissional deverá realizar curso específico de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida, como condição para a utilização das técnicas.

