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28 de janeiro de 2026 - 08h17
SAÚDE

Anvisa discute regras para produção de cannabis medicinal no Brasil

Colegiado analisa propostas que regulamentam cultivo, pesquisa e atuação de associações, após decisão do STJ

28 janeiro 2026 - 07h10Agência Brasil
Diretoria da Anvisa se reúne para discutir regras para produção de cannabis medicinal no Brasil.
Diretoria da Anvisa se reúne para discutir regras para produção de cannabis medicinal no Brasil. - (Foto: lovingimages/ Pixabay)

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. A reunião está marcada para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.

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O debate envolve a revisão da Resolução 327/2019, que hoje regula o acesso a produtos à base de cannabis no país. A mudança atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.

No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução. Os textos tratam da produção da cannabis medicinal, das pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes.

Segundo o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, a demanda por produtos à base de cannabis cresceu de forma acelerada nos últimos anos.

“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importação”, afirmou.

Atualmente, de acordo com a agência, há 49 produtos à base de cannabis aprovados pela Anvisa, fabricados por 24 empresas e disponíveis em farmácias. Além disso, cerca de 500 decisões judiciais já autorizaram o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. Safatle também destacou que cinco estados brasileiros possuem leis que permitem o cultivo da cannabis medicinal.

As propostas restringem a produção da cannabis a pessoas jurídicas e condicionam a autorização à inspeção sanitária prévia. Entre as exigências estão monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das áreas de cultivo.

A autorização também será limitada a produtos com teor de THC — substância com efeito entorpecente — igual ou inferior a 0,3%.

Os textos ainda abrem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, para avaliar a viabilidade da produção em pequena escala fora do modelo industrial.

O diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou que as propostas seguem critérios técnicos rigorosos e estão alinhadas a normas internacionais. “As medidas atendem aos requisitos de controle internacional, às condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, além de estarem alinhadas à decisão do STJ”, afirmou.

Se aprovadas pelo colegiado, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.

O prazo para regulamentação havia sido fixado pelo STJ em seis meses, mas venceu em setembro de 2025 e foi prorrogado em novembro, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anvisa informou que, desde então, vem realizando consultas à sociedade civil e elaborando documentos técnicos para cumprir a decisão judicial.

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentração muito baixa de THC. Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, substância sem efeito entorpecente e com uso medicinal.

Para viabilizar a decisão, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização dessas variedades de cannabis.

A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas utilizem atualmente produtos à base de cannabis no país. O acesso, na maioria dos casos, ocorre por via judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu cerca de 820 decisões judiciais para fornecimento desses produtos.

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