
Médicos e instituições de saúde passam a ter autorização, a partir desta sexta-feira, 13 de fevereiro, para imprimir em gráficas os receituários de medicamentos controlados. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no fim do ano passado e entra em vigor agora.
Até então, alguns modelos, como os receituários de cor amarela, eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a nova resolução, todos os tipos poderão ser providenciados diretamente pelos próprios profissionais prescritores ou pelas instituições de saúde.
Segundo a Anvisa, a mudança faz parte de um conjunto de ações voltadas à simplificação de processos e ao acesso da população a medicamentos. A agência esclareceu, no entanto, que a norma não elimina a exigência de impressão física nem a obrigatoriedade da numeração fornecida pela autoridade sanitária local.
“Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos receituários em gráfica”, informou a agência em nota.
Modelos antigos deixam de valer para novas impressões
A Anvisa também comunicou que os modelos de receituários publicados nos anexos da Portaria nº 344, de 1998, deixam de ser válidos para novas impressões a partir desta sexta-feira. Os novos modelos devem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários.
Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado.
A agência ressaltou que a resolução não altera outras regras definidas por autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas à impressão, a orientação é procurar a autoridade sanitária da região.
Emissão eletrônica prevista até junho
A norma prevê ainda que, até junho, seja disponibilizada no Sistema Nacional de Controle de Receituários uma ferramenta para emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados.
“Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica”, informou a Anvisa.
A agência acrescentou que, para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta.
Com a nova regra, a principal mudança imediata é a descentralização da impressão, que passa a ser responsabilidade dos próprios prescritores e instituições, desde que cumpridas as exigências de numeração e os modelos atualizados.

