
Diante de nove casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no estado de São Paulo, que resultaram em duas mortes em apenas 25 dias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) emitiram uma nota técnica urgente com recomendações aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em todo o estado e regiões próximas.

A ação visa orientar o setor privado, coibir práticas criminosas de falsificação e proteger a saúde dos consumidores. O documento alerta para os riscos da ingestão de bebidas adulteradas e estabelece diretrizes claras para bares, restaurantes, casas noturnas, mercados, atacarejos, hotéis, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega.
Medidas obrigatórias para evitar tragédias
A nota técnica recomenda que os estabelecimentos redobrem a atenção nas compras e comercialização de bebidas alcoólicas, observando os seguintes pontos:
Comprar apenas de fornecedores formais, com CNPJ ativo e atuação regular no setor;
Exigir nota fiscal em todas as compras e verificar a chave de segurança da NF nos canais da Receita Federal;
Recusar garrafas com sinais de adulteração, como:
lacres e rolhas violados;
rótulos desalinhados, borrados ou de baixa qualidade;
ausência de identificação do fabricante ou importador;
embalagens sem número de lote, com numeração ilegível ou repetida;
Adotar mecanismos de rastreabilidade, como a dupla checagem do produto.
O documento reforça que produtos com preços muito abaixo do mercado, cheiro incomum, ou relatos de sintomas como visão turva, náusea, dor de cabeça intensa, tontura ou perda de consciência são indicativos de possível adulteração com metanol.
“Não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, destaca a Senacon.
Em caso de suspeita, ações imediatas são necessárias
Se houver qualquer suspeita de adulteração, o comércio deve interromper imediatamente a venda do produto e orientar os clientes a procurarem atendimento médico urgente caso apresentem sintomas.
A nota orienta ainda que os comerciantes devem:
Acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (serviço da Anvisa) para orientação toxicológica;
Notificar as autoridades locais, como a Vigilância Sanitária municipal ou estadual, Polícia Civil (197), Procon, e quando necessário, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastrear a origem da bebida adulterada.
Crime e punições previstas na lei
A comercialização de bebidas adulteradas é crime previsto no artigo 272 do Código Penal. A Lei nº 8.137/1990, que trata das relações de consumo, também prevê penas severas para quem oferece produtos impróprios à população.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon está vinculada, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza os fornecedores pela segurança e integridade dos produtos oferecidos ao público.
“O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.”
