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STF

Zanin descarta manobras da defesa no caso do 8 de janeiro

Ministro do STF descartou alegações que questionavam sua competência e a atuação de Alexandre de Moraes no processo sobre os atos golpistas de 2022

11 setembro 2025 - 16h45Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação que questiona especificamente a aplicação da Lei Magnitsky pelos bancos.
Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação que questiona especificamente a aplicação da Lei Magnitsky pelos bancos. - (Foto: Wilton Junior/Estadão)
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (11) as principais alegações preliminares apresentadas pelas defesas dos réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado ocorrida no final de 2022. As teses descartadas incluíam questionamentos sobre a competência do STF para julgar o caso, suspeição do ministro Alexandre de Moraes, suposta violação ao princípio acusatório e alegações de cerceamento de defesa.

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Logo no início de seu voto, Zanin afirmou que, embora seu parecer tenha "algumas centenas de páginas", faria apenas uma apresentação resumida do conteúdo, seguindo o padrão dos demais ministros. A sessão começou por volta das 16h30.

Um dos pontos centrais abordados pelo ministro foi a acusação de cerceamento de defesa, levantada pelos advogados dos réus. Em resposta, Zanin resgatou sua experiência como advogado e rebateu a tese, dizendo que o acesso ao material da investigação foi facilitado, e não restringido, por ter sido disponibilizado em formato digital por meio de link.

"Todos somos juízes, mas me lembro que trabalhava com arquivos de 100 terabytes, sem disponibilização de link, trabalhando dentro de sala cofre da Polícia Federal", afirmou. Segundo o ministro, o volume de informações não pode ser confundido com obstáculo ao direito de defesa, já que todo o conteúdo foi entregue pela Polícia Federal em tempo hábil.

Zanin também tratou das críticas sobre a competência do STF para julgar os envolvidos nos atos antidemocráticos. Ele lembrou que o plenário da Corte já firmou entendimento sobre a jurisdição do Supremo nesse tipo de caso, após análise de centenas de processos relacionados ao 8 de Janeiro, data em que manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Com relação à suspeição do ministro Alexandre de Moraes, outro argumento comum nas defesas, Zanin também rejeitou a tese. Para ele, não há qualquer irregularidade na condução do processo pelo colega de Corte, e o tema já foi enfrentado pelo plenário do STF em decisões anteriores.

A manifestação de Zanin reforça o entendimento da maioria da Corte de que os atos de 2022 não foram meros protestos, mas sim uma tentativa de ruptura institucional, o que justifica o tratamento judicial rigoroso por parte do Supremo Tribunal Federal.

A expectativa é que os votos dos demais ministros mantenham a linha já adotada em julgamentos anteriores, consolidando o papel do STF como protagonista no combate a atos antidemocráticos e ataques ao Estado de Direito.

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