
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou a proposta aprovada pela Câmara Municipal na segunda-feira (12), que pretendia suspender a cobrança da taxa de coleta de lixo em 2026. A decisão foi publicada na noite de ontem (13) no Diário Oficial do Município (Diogrande) e veio acompanhada de um parecer técnico detalhado da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Prefeita Adriane Lopes manteve decreto que regulamenta a cobrança da taxa de coleta de lixo em 2026 - (Foto: Arte A Crítica)Na prática, o projeto tentava voltar a um modelo antigo de cálculo da taxa, usado em anos anteriores, e ainda previa ressarcimento administrativo para quem já tivesse pago valores com base no decreto atual. Segundo o Executivo, a proposta é juridicamente inviável.
O que está em jogo - A taxa de coleta de resíduos sólidos em Campo Grande é calculada com base no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), previsto em lei municipal desde 2017. Esse perfil considera fatores como:
renda média da região,
características urbanísticas do imóvel,
área construída e uso do terreno.
O Decreto nº 16.402/2025, agora mantido, apenas executa essa lei, organizando a forma de cobrança, o parcelamento e dando publicidade aos mapas e tabelas atualizadas para 2026. Não cria novos valores nem muda a lei.
Já o projeto vetado queria congelar o PSEI em um mapa antigo, de 2018, ignorando atualizações cadastrais, georreferenciamento e mudanças urbanas ocorridas nos últimos anos.
Por que a prefeita vetou - De acordo com a PGM, o projeto aprovado pelos vereadores apresenta três problemas centrais:
Invasão de competência do Executivo - A Câmara não pode definir qual mapa técnico deve ser usado nem interferir diretamente na forma de cobrança, cadastro e lançamento da taxa. Isso é atribuição administrativa do Executivo.
Interferência política em decisão técnica - O PSEI é um instrumento técnico, baseado em dados territoriais e socioeconômicos. Substituí-lo por decisão legislativa pontual, sem critérios técnicos, viola o princípio da separação dos poderes.
Risco fiscal e violação da Lei de Responsabilidade Fiscal - O projeto previa devolução de valores pagos e redução da arrecadação sem apresentar:
estimativa de impacto financeiro,
fonte de compensação,
previsão orçamentária.
Isso caracteriza renúncia de receita, o que é proibido pela legislação fiscal.
O parecer destaca ainda que a proposta entra em conflito com o Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 11.445/2007), que exige que os serviços de limpeza urbana tenham sustentabilidade econômico-financeira. A lei federal determina que a cobrança considere renda da população e características dos imóveis, exatamente o que o PSEI faz.
Fragilizar esse modelo pode comprometer a manutenção do serviço de coleta de lixo e gerar problemas legais para o município.
O que muda com o veto
segue valendo o Decreto nº 16.402/2025;
a taxa de lixo de 2026 continua sendo calculada com base no PSEI atualizado;
não haverá devolução administrativa de valores já pagos;
a Câmara ainda pode tentar derrubar o veto, mas precisará de maioria qualificada.
A prefeita afirma que reconhece a intenção dos vereadores, mas reforça que a proposta não poderia ser aplicada sem gerar ilegalidades e riscos financeiros ao município.

