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14 de janeiro de 2026 - 11h34
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Prefeita veta projeto que suspendia decreto da taxa do lixo e explica por que mudança é ilegal

Executivo diz que proposta da Câmara interferia em critério técnico, gerava renúncia de receita e violava lei federal

14 janeiro 2026 - 09h00Carlos Guilherme
Prefeita Adriane Lopes e o presidente da Câmara, vereador Papy. Executivo diz que proposta da Câmara interferia em critério técnico, gerava renúncia de receita e violava lei federal
Prefeita Adriane Lopes e o presidente da Câmara, vereador Papy. Executivo diz que proposta da Câmara interferia em critério técnico, gerava renúncia de receita e violava lei federal - (Foto: Arquivo)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou a proposta aprovada pela Câmara Municipal na segunda-feira (12), que pretendia suspender a cobrança da taxa de coleta de lixo em 2026. A decisão foi publicada na noite de ontem (13) no Diário Oficial do Município (Diogrande) e veio acompanhada de um parecer técnico detalhado da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

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Prefeita Adriane Lopes manteve decreto que regulamenta a cobrança da taxa de coleta de lixo em 2026 - (Foto: Arte A Crítica)

Na prática, o projeto tentava voltar a um modelo antigo de cálculo da taxa, usado em anos anteriores, e ainda previa ressarcimento administrativo para quem já tivesse pago valores com base no decreto atual. Segundo o Executivo, a proposta é juridicamente inviável.

O que está em jogo - A taxa de coleta de resíduos sólidos em Campo Grande é calculada com base no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), previsto em lei municipal desde 2017. Esse perfil considera fatores como:

renda média da região,

características urbanísticas do imóvel,

área construída e uso do terreno.

O Decreto nº 16.402/2025, agora mantido, apenas executa essa lei, organizando a forma de cobrança, o parcelamento e dando publicidade aos mapas e tabelas atualizadas para 2026. Não cria novos valores nem muda a lei.

Já o projeto vetado queria congelar o PSEI em um mapa antigo, de 2018, ignorando atualizações cadastrais, georreferenciamento e mudanças urbanas ocorridas nos últimos anos.

Por que a prefeita vetou - De acordo com a PGM, o projeto aprovado pelos vereadores apresenta três problemas centrais:

Invasão de competência do Executivo - A Câmara não pode definir qual mapa técnico deve ser usado nem interferir diretamente na forma de cobrança, cadastro e lançamento da taxa. Isso é atribuição administrativa do Executivo.

Interferência política em decisão técnica - O PSEI é um instrumento técnico, baseado em dados territoriais e socioeconômicos. Substituí-lo por decisão legislativa pontual, sem critérios técnicos, viola o princípio da separação dos poderes.

Risco fiscal e violação da Lei de Responsabilidade Fiscal - O projeto previa devolução de valores pagos e redução da arrecadação sem apresentar:

estimativa de impacto financeiro,
fonte de compensação,
previsão orçamentária.
Isso caracteriza renúncia de receita, o que é proibido pela legislação fiscal.

O parecer destaca ainda que a proposta entra em conflito com o Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 11.445/2007), que exige que os serviços de limpeza urbana tenham sustentabilidade econômico-financeira. A lei federal determina que a cobrança considere renda da população e características dos imóveis, exatamente o que o PSEI faz.

Fragilizar esse modelo pode comprometer a manutenção do serviço de coleta de lixo e gerar problemas legais para o município.

O que muda com o veto

segue valendo o Decreto nº 16.402/2025;

a taxa de lixo de 2026 continua sendo calculada com base no PSEI atualizado;

não haverá devolução administrativa de valores já pagos;

a Câmara ainda pode tentar derrubar o veto, mas precisará de maioria qualificada.

A prefeita afirma que reconhece a intenção dos vereadores, mas reforça que a proposta não poderia ser aplicada sem gerar ilegalidades e riscos financeiros ao município.

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