
Na decisão publicada hoje (30) no Diário Oficial da Justiça Eletrônico do TRE/MS, o juiz eleitoral de Ribas do Rio Pardo, Idail de Toni Filho, solicitou a cassação do diploma do vereador Ataíde Feliciano (PSC). De acordo com a sentença, Ataíde também deverá pagar multa de 10 mil Ufir's, cerca de R$ 37 mil.

Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº. 0600411-55.2020.6.12.0032, o vereador Ataíde doou, em 3 de novembro de 2020, 20 litros de gasolina e em 14 de novembro de 2020, mais 20 litros de gasolina para ganhar votos.
"O Ministério Público Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, com base em autos de inquérito policial, ofereceu representação em desfavor de Ataíde Feliciano da Silva, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do ilicíto descrito no art. 41-A da lei n.º 9.504/1997. Segundo a peça incoativa, o representado, candidato ao cargo de vereador no município de Ribas do Rio Pardo-MS no mês de novembro de 2020, ano de eleições, teria doado combustível aos eleitores com o fim de obter-lhes os votos. Consta ainda que o representado", diz o documento.
"Por outro lado, casso o diploma do vereador Ataíde Feliciano da Silva e determino que os votos do requerido sejam atribuídos à legenda", diz o documento assinado pelo juiz Idail de Toni Filho.
