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PROJETO DE LEI

Câmara aprova projeto para aquisição de alimentos na merenda escolar

Novas regras garantem qualidade dos produtos e apoio a produtores locais

9 setembro 2025 - 21h45Agência Brasil
Câmara aprova projeto para aquisição de alimentos na merenda escolar.
Câmara aprova projeto para aquisição de alimentos na merenda escolar. - Sergio Amaral/Ministério do Desenvolvimento
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (9) a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022, que determina que os alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ter validade mínima superior à metade do período entre a fabricação e o vencimento. A matéria, já aprovada pelo Senado, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Em votação simbólica, apenas o partido Novo se posicionou contra a proposta. A regra vale para produtos com obrigatoriedade legal de exibir data de validade, excluindo alimentos da agricultura familiar, e deve constar em editais e contratos do PNAE.

O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), afirmou que a medida visa evitar o envio de produtos próximos do vencimento, garantindo mais qualidade, segurança e valor nutricional para a merenda escolar. Ele ressaltou que a exigência também contribui para reduzir o desperdício de alimentos e recursos públicos.

Outra alteração aprovada aumenta, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE destinados à compra direta de alimentos da agricultura familiar e empreendedores rurais. Segundo Neto, a medida fortalece a segurança alimentar, diversifica os cardápios e dinamiza a economia local.

O texto prevê ainda o papel fiscalizador dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na supervisão dos contratos, assegurando o cumprimento das regras desde os editais até a execução das compras.

Guincho intramunicipal

A Câmara também aprovou, por 425 votos a favor e um contra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024, que define que o ISS sobre serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento deve ser recolhido pelo município onde o serviço é executado, e não pelo município sede da empresa prestadora. O projeto segue para sanção presidencial.

O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), relator, afirmou que a medida busca coibir a "guerra fiscal" e eliminar a insegurança jurídica em relação à cobrança do tributo.

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