
Até então considerado inelegível, Delcídio do Amaral recorre e consegue deferimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022.

A decisão foi tomada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, que declarou reconhecer como afastada a causa de inelegibilidade apontada pela impugnante.
“Há que se ter por elegível o candidato enquanto vigentes os efeitos da tutela concedida no âmbito do TRF da 1. ª região, em providência admitida nesta Justiça Especializada”, diz o texto da decisão.
Com efeito, foi afastada a causa de inelegibilidade, sendo concedido o deferimento do registro da candidatura.
“Consoante os percucientes fundamentos apontados e nos termos do art. 11, § 10, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 26-C, § 2.º, da LC n. 64/90, julgo improcedente a impugnação e defiro o requerimento de registro de candidatura de Delcídio do Amaral Gomez”, afirma a decisão.
Desse modo, Delcídio vai concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Trabalhista Brasileir (PTB), com o nome de urna Delcídio Amaral.
O candidato a deputado federal Delcídio do Amaral
Saiba mais - Anteriormente, o Desembargador Federal, André Nabarrete, relator do processo que cassa a liminar que havia sido deferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande no ano de 2018, havia assinado o acórdão que mantinha decisão que tornou o ex-senador Delcídio do Amaral (PTB) inelegível.
Entre os anos de 2015 e 2016, Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato e acabou preso durante o exercício do mandato de senador, na época ele era líder do Governo e filiado ao PT-MS.
Delcídio foi acusado de tentativa de obstrução das investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, Nestor Cerveró, com a finalidade de evitar uma delação premiada.
Após o ocorrido, Amaral teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e se tornou inelegível até o ano de 2027, pela Lei da Ficha Limpa.
Porém, o ex-senador recorreu e foi pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Na última sexta-feira (29), mantinha-se o entendimento de que Delcídio deveria ser inelegível, conforme já noticiado pelo Correio do Estado.
Entretanto, na data de hoje, essa decisão foi alterada e Delcídio poderá concorrer sem empecilhos.
