
Em uma decisão que reafirma o compromisso com os direitos individuais e o respeito à Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) tomou uma postura clara ao liberar a venda de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral de 2024. Com a assinatura do desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do tribunal, a resolução coloca fim às restrições que antes proibiam o comércio de bebidas em dias de votação, destacando o princípio de que, sem lei, não há proibição.

A resolução, publicada neste sábado (05), reflete um movimento que visa garantir que a liberdade dos eleitores seja respeitada, sem interferências arbitrárias. O TRE-MS demonstrou que acredita no equilíbrio entre a segurança pública e a preservação dos direitos dos cidadãos, promovendo uma eleição tranquila, sem a necessidade de medidas que não encontram respaldo na legislação.
A defesa da liberdade: o que está em jogo - Ao assinar a resolução, o desembargador Contar reafirmou um dos pilares mais importantes de qualquer democracia: o princípio da legalidade. Esse princípio é claro ao estabelecer que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem que haja uma lei que assim determine. Portanto, no caso de proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas em dias de eleição, não havendo uma lei nacional que preveja tal restrição, não cabe à Justiça Eleitoral criar uma norma nesse sentido.
Contar baseou sua decisão em fundamentos sólidos do direito, apoiado por nomes renomados como Nelson Hungria e José Jairo Gomes, que reforçam que o direito penal só pode existir com base em leis formais. Ou seja, a proibição de bebidas alcoólicas durante as eleições seria uma interferência indevida nos direitos dos cidadãos, uma vez que o consumo de álcool não é crime, e apenas o legislador pode criar restrições, por meio do processo legislativo adequado.
A confiança na segurança pública - A decisão do TRE-MS também demonstra plena confiança nas forças de segurança do estado. Segundo o tribunal, a polícia militar e civil já possuem todas as ferramentas necessárias para garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira pacífica e segura. Ou seja, o tribunal reconhece que não é preciso criar novas restrições ou limitações para manter a ordem no dia da votação.
Essa confiança expressa pelo desembargador Contar é um ponto central da decisão: a eleição é um momento cívico importante, e os eleitores devem ser tratados como responsáveis e conscientes de seus direitos. A intervenção do Estado, segundo o TRE-MS, deve ser mínima e sempre com base na lei, sem criar medidas desnecessárias que limitem as liberdades individuais.
Mais direitos, sem abrir mão da ordem - Para Carlos Eduardo Contar, a decisão de liberar a venda de bebidas alcoólicas nas eleições de 2024 não significa relaxar no cuidado com a segurança. Pelo contrário, o tribunal acredita que a legislação eleitoral e as forças de segurança já são suficientes para garantir que tudo transcorra de forma organizada. A proibição generalizada, que estava em vigor em eleições anteriores, não era vista como uma solução justa, já que afetava a todos por causa de comportamentos isolados.
O desembargador destacou que excessos cometidos por indivíduos devem ser tratados de forma pontual, e não por meio de uma proibição ampla que afete toda a população. Ou seja, se alguém exagerar no consumo de álcool e criar problemas, a lei prevê mecanismos para que essa pessoa seja responsabilizada, sem a necessidade de prejudicar os demais eleitores que cumprem suas obrigações de maneira tranquila.
Uma decisão que valoriza a cidadania - Ao revogar as portarias que proibiam a venda de bebidas alcoólicas, o TRE-MS não apenas defende a legalidade, mas também valoriza a cidadania. Ao garantir que os eleitores tenham a liberdade de fazer suas escolhas — incluindo se querem ou não consumir bebidas alcoólicas —, o tribunal mostra que confia na capacidade da população de Mato Grosso do Sul de participar do processo eleitoral de maneira responsável e consciente.
Para Contar, essa postura é um reflexo do respeito que o tribunal tem pela sociedade. Ele reforça que a democracia se faz com liberdade, e é papel da Justiça garantir que essa liberdade seja respeitada. Limitar direitos, sem base legal, seria uma interferência indevida do Estado, algo que o tribunal optou por evitar.
Impacto da decisão - Com a resolução do TRE-MS, os eleitores de Mato Grosso do Sul terão assegurado o direito de consumir e comprar bebidas alcoólicas nos dias das eleições de 2024, sem a interferência de normas locais que restrinjam esse direito. A decisão é válida para todo o estado, e qualquer portaria ou ato administrativo que tenha sido emitido anteriormente para proibir o consumo de bebidas alcoólicas perde efeito.
Essa medida coloca Mato Grosso do Sul em linha com uma visão mais ampla de respeito aos direitos fundamentais. Em vez de restringir a liberdade dos cidadãos por conta de preocupações com a ordem pública, o tribunal optou por confiar nas autoridades e na legislação existente para garantir uma eleição segura e tranquila.
Uma vitória para a legalidade e para o eleitor - A decisão do TRE-MS, sob a liderança do desembargador Carlos Eduardo Contar, é uma vitória para o princípio da legalidade e para a liberdade individual. Ao derrubar as proibições de venda de bebidas alcoólicas durante as eleições, o tribunal reafirma que o Estado não deve interferir nas escolhas dos cidadãos sem uma justificativa legal clara.
Para os eleitores de Mato Grosso do Sul, a mensagem é de confiança e respeito. O tribunal acredita que é possível garantir a segurança do processo eleitoral sem restringir liberdades desnecessariamente. Com isso, a eleição de 2024 se torna não apenas um momento de escolha política, mas também uma reafirmação do compromisso da Justiça Eleitoral com os direitos dos cidadãos e o respeito à legalidade.
